TJMT - 0003045-56.2016.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 01:29
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 01:29
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 01:29
Decorrido prazo de DEJANIRA MAXIMO DO ROSARIO em 16/11/2022 23:59.
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28/10/2022 02:28
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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28/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 0003045-56.2016.8.11.0038.
REQUERENTE: DEJANIRA MAXIMO DO ROSARIO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA - SESP, SERVICO NOTARIAL 3 OFICIO DE NOTAS, ESTADO DE MATO GROSSO, ABADIA DE BARROS MACIEL LEMOS DOS SANTOS, NILZA MARIA BARROS MACIEL CORREA 1.
RELATÓRIO Aqui se tem ação de cancelamento de registro de nascimento por duplicidade.
A parte requerente aduziu, na inicial, a existência de duplicidade de assento de nascimento.
Diversas diligências requisitórias foram realizadas no curso processual, com o fim de levantar maiores informações oficiais em nome da parte requerente.
O representante do Ministério Público interveio atividade durante a instrução processual.
Houve audiência de instrução. É o relatório. 2.
FUNDAMENTO E DECIDO Apesar dos cuidados que a lei estabelece para realização do registro civil, deve se levar em consideração que o registro é lavrado especificamente por declaração da pessoa que tem a obrigação de comunicar o nascimento ao registrado, situação que pode, ainda que raro, ocasionar a existência de duplicidade de registros de nascimento referentes à mesma pessoa.
Desta forma, segue-se o previsto no artigo 16 do Provimento n. 28 do CNJ, ocasião em que deverá prevalecer o primeiro registro e cancelado o segundo, além de ser deslocado suas anotações e averbações para o primeiro.
Artigo 16, do Provimento n. 28 do CNJ.
Constatada a duplicidade de assentos de nascimento para a mesma pessoa, decorrente do registro tardio, será cancelado o assento de nascimento lavrado em segundo lugar, com transposição, para o assento anterior, das anotações e averbações que não forem incompatíveis. [...] §2º.
Havendo cancelamento de registro tardio por duplicidade de assentos de nascimento, será promovida a retificação de eventuais outros assentos do registro civil das pessoas naturais abertos com fundamento no registro cancelado, para que passem a identificar corretamente a pessoa a que se referem.
Assim, na situação de duplicidade de registros, em regra, preserva-se o primeiro registro e anula-se o segundo, em respeito ao aventado princípio da anterioridade, de modo a prevalecer o registro originário.
Conforme já se decidiu: “ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo”. (RT 551/230).
Porém, devem-se observar quais são as razões que deram origem ao pedido autoral.
Segundo consta nos autos, fora feito o registro de nascimento em duplicidade da requerente, tendo o primeiro corrido em 27/07/1981 – Cartório de Rio Branco–MT, Certidão de Nascimento n. 3.385, Livro 05-A, f. 93, com o nome de Djanira Valeriana da Silva –, e o segundo, no dia 01/08/2000 por sua genitora, a qual a registrou com o seguinte nome: Dejanira Máximo do Rosário.
Este procedimento foi instruído com documentos que evidenciam a ocorrência de duplicidade de registros e corroboram com a assertiva autoral.
Nesse contexto, deve-se consignar que o registro civil das pessoas naturais tem como função garantir a autenticidade estritamente vinculada à fé pública, a segurança jurídica, a publicidade que torna os atos registrados públicos e acessíveis, e a eficácia dos atos e fatos.
Portanto, comprovada a duplicidade do registro de nascimento da autora, a determinação da anulação do segundo registro é medida que se impõe, ao que o pleito de ser acolhido. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para resolver o mérito e extinguir o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de determinar o cancelamento do segundo registro de nascimento da parte requerente n. 0637500155 2000 1 00224 245 0224565 19, do 3º Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais de Cuiabá–MT, datado de 01/08/2000.
Determino que sejam transportadas as informações relevantes para o primeiro assento lavrado.
Comunique-se ao Cartório de Registro Civil de Cuiabá-MT para ciência e providências necessárias, instruindo-se com os documentos que se fizerem pertinentes.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ultimadas as providências, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
18/10/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 04:52
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:53
Decorrido prazo de DEJANIRA MAXIMO DO ROSARIO em 05/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestação. -
11/08/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:03
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL 3 OFICIO DE NOTAS em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 07:45
Conclusos para despacho
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20/08/2021 07:39
Decorrido prazo de Abadia de Barros Maciel Lemos dos Santos em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2021 09:47
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Seguranca Publica - SESP em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 19:42
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 06:58
Decorrido prazo de DEJANIRA MAXIMO DO ROSARIO em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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23/05/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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20/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2021 15:30 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
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19/05/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 00:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/02/2021.
-
20/02/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/08/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2019 03:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/07/2019 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2019 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2019 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2019 03:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2019 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/07/2019 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/07/2019 01:11
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/07/2019 01:08
Audiência (Audiencia Realizada)
-
08/07/2019 02:34
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
31/05/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
31/05/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
31/05/2019 01:21
Remessa (Remessa)
-
25/05/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2019 01:44
Remessa (Remessa)
-
22/05/2019 01:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/05/2019 01:20
Audiência (Audiencia Designada)
-
22/05/2019 01:19
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/10/2018 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 01:22
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
04/09/2018 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
24/08/2018 02:09
Remessa (Remessa)
-
24/08/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2018 01:44
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/08/2018 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/07/2018 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2018 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/07/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
24/05/2018 02:34
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
18/05/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2018 01:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
27/07/2017 02:07
Audiência (Audiencia Realizada)
-
07/07/2017 00:06
Remessa (Remessa)
-
26/06/2017 01:44
Remessa (Remessa)
-
23/06/2017 02:10
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/05/2017 01:59
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2017 02:30
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/05/2017 02:18
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/05/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/05/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2017 02:28
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/05/2017 02:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/05/2017 02:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2017 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2017 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2017 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2017 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/03/2017 02:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/03/2017 02:27
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/11/2016 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2016 02:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
23/11/2016 01:19
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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