TJMT - 1021379-62.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:09
Juntada de Alvará
-
29/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 05:19
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:41
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:16
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1021379-62.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de 60 dias para pagamento espontâneo, houve bloqueio via SISBAJUD.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
03/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 07:52
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 06:37
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021379-62.2021.8.11.0001.
ESPÓLIO: EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pleito de sequestro de valores nas contas da parte executada.
Pois bem.
Sabe-se que, em caso de execução contra Fazenda Pública, a constrição judicial é medida de ultima ratio, eis que o rito está disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, onde obrigatoriamente deverá o pagamento da verba executada ser realizada mediante expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, o mesmo diploma processual prevê a possibilidade do sequestro de dinheiro em caso de inadimplemento da requisição expedida dentro do prazo de 60 (sessenta dias), conforme art. 13, §1º, o que é o estrito caso dos autos, de modo que o pleito em voga deve ser acolhido, além do fato de que a verba ora exequenda detém caráter alimentar, não podendo ser o Estado/Município beneficiado em razão de sua própria torpeza, cabendo-lhe arcar com as consequências de sua inércia.
Entretanto, antes de proceder com o bloqueio de ativos, consoante disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a remessa dos autos para fins de cálculo do débito junto ao sistema S.R.P. para que proceda com a atualização disposta.
Com o aporte do cálculo, ou, acaso já conste dos autos cálculo atualizado, DEFIRO o pedido de bloqueio, considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado de CNPJ/CPF n. 22.***.***/0001-44, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 8.507,12 JUNTANDO-SE aos autos cópia da operação. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, ao passo que a quantia será transferida para conta judicial permanecendo vinculada ao presente feito, mediante vinculação, diante da automatização do sistema que procederá com referida transferência automaticamente.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2023 08:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/05/2023 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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10/05/2023 15:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/05/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 21:20
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:20
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/11/2022 21:19
Juntada de certidão da contadoria
-
19/10/2022 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
07/09/2022 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 14:19
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:11
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2022 22:11
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 03:07
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, responder à impugnação à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:24
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 12:55
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 02:55
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:46
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
30/05/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 19:39
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 19:39
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO em 19/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 06:15
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
13/05/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 00:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 07:19
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO em 06/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:05
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE PAULA BOTELHO em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:12
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:16
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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15/03/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 03:25
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
26/02/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2022 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2021 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 05:34
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 04/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:25
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 09:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2021 07:05
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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