TJMT - 1012229-26.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/07/2024 15:22
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/07/2024 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 22/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 15:21
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2024 23:59
 - 
                                            
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de C. G. DE MORAES - ME em 22/07/2024 23:59
 - 
                                            
01/07/2024 02:02
Publicado Intimação de Acórdão em 01/07/2024.
 - 
                                            
29/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
27/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/06/2024 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
25/06/2024 20:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
25/06/2024 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo de C. G. DE MORAES - ME em 24/06/2024 23:59
 - 
                                            
14/06/2024 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
14/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/06/2024 23:59
 - 
                                            
12/06/2024 01:11
Publicado Intimação de pauta em 12/06/2024.
 - 
                                            
12/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/04/2024 23:59
 - 
                                            
17/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 12/04/2024.
 - 
                                            
12/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 14:48
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/03/2024 03:11
Publicado Intimação de Acórdão em 22/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2024 08:56
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
20/03/2024 03:14
Decorrido prazo de C. G. DE MORAES - ME em 19/03/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/03/2024 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
08/03/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 01:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Março de 2024 a 21 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
05/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 14:38
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 14/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 14/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, mantenho a decisão agravada até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito em contrarrazões, possa decidir com segurança sobre o mérito da causa.
Com isso, por não vislumbrar razões para a concessão da medida pleiteada, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente.
Cumpra-se Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator - 
                                            
12/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/07/2023 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
12/07/2023 10:20
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e provido
 - 
                                            
17/02/2023 18:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/02/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de C. G. DE MORAES - ME em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 07:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
 - 
                                            
28/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
27/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S)C.
G.
DE MORAES - MEpara apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. - 
                                            
26/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/01/2023 11:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
 - 
                                            
25/01/2023 22:35
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
23/01/2023 11:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
01/12/2022 00:16
Publicado Acórdão em 01/12/2022.
 - 
                                            
01/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012229-26.2022.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO] Parte(s): [CELSO DE FARIA MONTEIRO - CPF: *82.***.*12-18 (ADVOGADO), FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EMBARGANTE), C.
G.
DE MORAES - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-37 (EMBARGADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: *13.***.*68-53 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: *00.***.*91-51 (ADVOGADO), KEILA DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *44.***.*99-90 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
CONGRUÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS E A CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
A contradição que vicia o julgamento do ponto de vista formal é aquela interna, ou seja, entre as proposições do julgamento ou entre suas proposições e a respectiva conclusão, comprometendo a idoneidade do ato decisório em si mesmo, com abstração da conclusão a que haja chegado.
O que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a conclusão está em congruente as proposições do acórdão.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração.
Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser rejeitados. - 
                                            
29/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2022 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
25/11/2022 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
25/11/2022 22:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
31/10/2022 00:44
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:44
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 24 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
27/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:38
Decorrido prazo de C. G. DE MORAES - ME em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
11/07/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
08/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 07:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
07/07/2022 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
04/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO o presente recurso, nos termos do art. 932, III, Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Des.
João Ferreira Filho Relator, em substituição legal - 
                                            
30/06/2022 10:41
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
30/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2022 15:59
Não conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVANTE)
 - 
                                            
27/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012229-26.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. - 
                                            
23/06/2022 18:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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