TJMT - 0000400-97.2012.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:37
Expedição de Carta precatória
-
11/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de WILTON PAULO FURTADO em 23/07/2024 23:59
-
22/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:38
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/06/2024 23:59
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03/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:54
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:57
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:34
Processo Desarquivado
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01/02/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 05:24
Decorrido prazo de WILTON PAULO FURTADO em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 02:58
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 0000400-97.2012.8.11.0038.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: WILTON PAULO FURTADO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ITAU SEGUROS S/A Aqui se tem ação de cobrança de indenização de danos pessoais de seguro DPVAT em decorrência de acidente trânsito.
Há requerimento de perícia-técnica pela parte requerida.
A parte requerente apresentou justificativa pelo não comparecimento ao ato pericial.
Decido Acolho a justificativa apresentada pela parte requerente pelo não comparecimento ao ato pericial.
Sendo assim, designe-se em data e horário, oportunamente agendados pela Secretaria Judicial, para realizar a perícia-técnica, no Prédio do Fórum da Comarca de Araputanga-MT.
Consigne-se à parte requerente que o não comparecimento injustificado resultará no julgado do feito no estado em que se encontra.
Mantenho os honorários periciais anteriormente fixados pelas razões expostas naquela decisão.
Se pendente, INTIME-SE a parte requeria para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais.
Uma vez depositados em Juízo, 50% (cinquenta por cento) será desde logo liberado para os inícios dos trabalhos periciais, sendo que o remanescente será deliberado posteriormente, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida em favor da parte requerente.
Advirta-se ao(à) perito(a) que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte periciada é acometida de debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou ainda, incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente? 2) Há invalidez permanente total ou parcial? 3) Se permanente a invalidez, trata-se de invalidez completa ou incompleta? 4) Em sendo comprovada quaisquer das circunstâncias elencadas no item “1”, e sendo esta PARCIAL e INCOMPLETA, qual o grau apresentado em consonância com o art. 3º § 1º, II da Lei nº 6194/74, assim ementado: “quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos)”. 5) Caso haja incapacidade, esta decorrei do acidente automobilístico narrado pela parte periciada na petição inicial ou oriunda de outra circunstância? 6) Havendo lesão, esta se encontra em forma estabilizada ou evolutiva? 7) Prestar outras informações que o caso requeira.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do relatório/laudo médico, contados a partir da realização da perícia.
Instrua-se o ofício a ser remetido ao perito com os quesitos apresentados pelas partes.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendadas para perícia.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento na data e local agendados.
Por fim, elaborado o laudo médico e encartados aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
11/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:43
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:44
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, acerca da perícia designada nos autos, conforme certidão em anexo, devendo tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. -
19/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2022 09:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:02
Decorrido prazo de WILTON PAULO FURTADO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:26
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 0000400-97.2012.8.11.0038.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: WILTON PAULO FURTADO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ITAU SEGUROS S/A Visto, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório-DPVAT, movida por WILSON PAULO FURTADO, em face de CONVÊNIO DPVAT – ITAÚ SEGURO S.A.
A o ID 44558784 – pág. 60, este Juízo nomeou o Dr.
REINALDO PRESTES NETO, médico inscrito CRM 5329, para realização da perícia médica, tendo o referido médico perito apresentado proposta de honorários periciais no importe de R$. 1.000,00 (mil reais) (ID 44558784 – pág. 66/67).
Contudo, a parte requerida apresentou impugnação à proposta de honorários periciais, apresentados pelo profissional nomeado e esclareceu que os valores se encontram elevados para o conteúdo econômico da demanda, bem como requereu que o valor máximo fosse de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada parte (ID 44558784 – pág. 72/74). É o relato.
Fundamento e decido.
Em que pesem as alegações, verifico que a decisão em que nomeou o perito foi proferida com base no grau de especialização do médico perito, à complexidade do exame, o zelo profissional e ao local de sua realização, uma vez que na região não são encontrados médicos peritos de forma acessível como em Comarcas de grande porte.
Diante do volume de processos que exigem perícia médica na Comarca e distância a ser percorrida para a realização da perícia, os profissionais na área não almejam se descolarem de suas cidades e realizarem as perícias em cidades do interior, permanecendo as Comarcas de Araputanga-MT, sem profissional técnico para nomeação.
No mais, não vislumbrei nos autos, quaisquer manifestação contra o profissional nomeado ou eventual suspeição, assim como porque deixou de justificar adequadamente a modificação, fazendo-o com base em realidade diversa da encontrada na Comarca de Araputanga-MT, INDEFIRO a impugnação à proposta de honorários periciais.
DISPOSITIVO Ante o indeferimento da impugnação à proposta de honorários periciais, HOMOLOGO a proposta apresentada pelo médico perito e ARBITRO honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reis).
Não obstante, intimem-se as partes para os fins do CPC, art. 95, sendo isenta a parte autora, pois hipossuficiente na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Araputanga – MT, 21 de junho de 2022.
NILDO INÁCIO Juiz de Direito Substituto (Documento assinado digitalmente). -
22/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
27/11/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/11/2020 03:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/11/2020.
-
27/11/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/10/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2020 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2020 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
08/09/2020 02:14
Juntada (Juntada)
-
04/09/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/08/2020 01:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/08/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2020 01:37
Movimento Legado (Decisao->Nomeacao->Perito)
-
18/08/2020 00:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2020 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/07/2020 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2020 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
15/07/2020 00:17
Expedição de documento (Certidao)
-
11/12/2019 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/03/2018 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2018 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2017 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
22/08/2017 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/08/2017 02:09
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
21/08/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/07/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2016 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2016 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/04/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/03/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/03/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2016 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2016 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/11/2015 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
23/10/2015 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/09/2015 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/09/2015 01:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/09/2015 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/09/2015 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2015 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/09/2015 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2015 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2015 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/04/2015 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
26/03/2015 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/02/2015 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/01/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/01/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2015 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/01/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
28/11/2014 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2014 00:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2014 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/09/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2014 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
29/07/2014 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/07/2014 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/07/2014 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2014 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2014 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2014 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/07/2014 00:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/07/2014 00:16
Expedição de documento (Certidao)
-
08/07/2014 01:45
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/06/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2014 02:42
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/06/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2014 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/04/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2013 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2013 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2013 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2013 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/03/2013 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2012 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/09/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2012 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/09/2012 01:13
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
10/09/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/09/2012 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2012 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2012 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2012 01:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/08/2012 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2012 01:09
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
23/08/2012 02:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
23/08/2012 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/08/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
20/08/2012 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/08/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
09/08/2012 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/06/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
01/06/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/05/2012 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/05/2012 01:37
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
21/05/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/05/2012 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/04/2012 02:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/04/2012 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/04/2012 01:31
Juntada (Juntada de AR)
-
17/04/2012 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/04/2012 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2012 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
29/03/2012 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/03/2012 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/03/2012 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/03/2012 02:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/03/2012 01:22
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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21/03/2012 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
20/03/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
20/03/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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19/03/2012 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/03/2012 02:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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06/03/2012 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/03/2012 01:54
Despacho (Despacho)
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06/03/2012 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/03/2012 01:53
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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