TJMT - 1003579-87.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 07:50
Baixa Definitiva
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17/08/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2022 07:50
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDERSON PAULO ROSSI em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:31
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA – CLÁUSULA PENAL DEVIDA – RECURSO REPETITIVO (TEMA 971 DO C.
STJ) – RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
No caso, tendo a vendedora dado causa a rescisão contratual, ante o atraso injustificado na entrega da infraestrutura do empreendimento, o comprador faz jus, além da devolução integral dos valores pagos, ao recebimento da multa, a título de cláusula penal, prevista exclusivamente em favor da alienante.
Tese fixada no Tema 971, do c.
STJ, in verbis: "No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial." -
22/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:23
Decorrido prazo de SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2022 00:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON PAULO ROSSI em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 14:51
Desentranhado o documento
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20/04/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 14:51
Desentranhado o documento
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20/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
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19/04/2022 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
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25/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
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14/03/2022 22:48
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 17:38
Publicado Informação em 07/03/2022.
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08/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 14:38
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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03/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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