TJMT - 1023690-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 01:35
Recebidos os autos
-
12/11/2022 01:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023690-89.2022.8.11.0001.
AUTOR: KAREN SOUZA DE OLIVEIRA REU: OI S.A.
Vistos etc.
O pedido de desistência representa ausência superveniente de interesse processual (ID. 87842660).
A parte reclamante desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC).
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/06/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:59
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 16:48
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2022 16:45
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/06/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/06/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2022 18:00
Recebidos os autos.
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19/06/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/05/2022 06:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:16
Audiência Conciliação juizado designada para 20/06/2022 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/03/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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