TJMT - 1031816-02.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2023 02:53
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031816-02.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: JEFFERSON ALVES REQUERIDO: AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
09/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:41
Homologada a Transação
-
07/03/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 07:24
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 20:26
Juntada de
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031816-02.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: JEFFERSON ALVES REQUERIDO: AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
Compulsando os autos, vê-se que o Termo de Audiência juntado no ID 98055700 apresenta mensagem de erro: “Falha ao carregar documento PDF”, o que impede a correta análise por este Juízo.
Isto posto, faço a devolução do feito à Secretaria para as devidas providências.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
11/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 23:38
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 23:38
Recebimento do CEJUSC.
-
06/10/2022 23:38
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/10/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
06/10/2022 23:35
Juntada de
-
05/10/2022 14:01
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2022 14:08
Decorrido prazo de AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 23:26
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 06:02
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:08
Audiência Conciliação juizado designada para 06/10/2022 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/07/2022 12:59
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031816-02.2020.8.11.0001 REQUERENTE: JEFFERSON ALVES REQUERIDO: AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP Vistos, etc...
Processo em etapa de recurso.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela embargante contra sentença que julgou extinto o processo ante o reconhecimento de contumácia.
Alegou a parte Embargante a existência de contradição na prolação da sentença, uma vez que em dissonância com os documentos juntados nos autos, posto que apresentou provas suficientes que justificam a sua ausência em audiência.
Houve contrarrazões, oportunidade em que a parte Embargada alegou não haver contradição, omissão ou obscuridade à serem sanadas.
DECIDO.
Os embargos declaratórios somente podem ser opostos na estrita hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida porventura existente na sentença proferida, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022 do CPC. É recurso de hipótese vinculada, somente podendo ser oposto nos casos mencionados, sendo vedada a sua utilização como espécie de sucedâneo recursal ou visando à rediscussão do mérito da ação julgada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO UNÂNIME – OBJETIVO DE SANAR SUPOSTA OMISSÃO – IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA –EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA– IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos declaratórios somente podem ser opostos na estrita hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material porventura existente na decisão proferida, nos termos do artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, sendo vedada a sua utilização para rediscutir a matéria.
Tendo sido apreciadas todas as teses, em decisão fundamentada e em votação unânime, inexiste falar em julgamento omisso, contraditório ou obscuro, sendo o caso de não acolhimento dos embargos. (N.U 1031239-84.2021.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 23/06/2022, Publicado no DJE 24/06/2022).
No presente caso, verifico que assiste razão à parte embargante, posto que, de fato, tem-se que a sentença fora omissa quanto à apreciação do Termo de Declaração e lista de presença em curso, sendo contraditória quanto ao fundamento da inexistência de justificativa, pois esta houve.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, por serem tempestivos e, no mérito, os ACOLHO para anular a sentença (ID 83956152) e determinar o prosseguimento do feito, com a devida redesignação da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
15/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2022 10:49
Decorrido prazo de AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:14
Decorrido prazo de AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 03:22
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031816-02.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: JEFFERSON ALVES REQUERIDO: AGUAS DO MANSO HOTEIS LTDA - EPP Vistos, etc...
Considerando o caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para se manifestar expressamente quanto a tese dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
21/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 04:08
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/05/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:56
Recebimento do CEJUSC.
-
28/04/2022 14:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/04/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
28/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:08
Recebidos os autos.
-
27/04/2022 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/04/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 04:10
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:28
Audiência Conciliação juizado designada para 28/04/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/02/2022 07:59
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES em 09/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 02:37
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:36
Recebimento do CEJUSC.
-
26/10/2021 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
26/10/2021 16:36
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 15:40
Audiência de Conciliação realizada em 19/10/2021 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/10/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 18:13
Recebidos os autos.
-
17/10/2021 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2021 05:13
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:57
Audiência de Conciliação designada para 19/10/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/07/2021 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 12:00
Audiência de Conciliação realizada em 31/05/2021 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/05/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 05:04
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:57
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2021 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/05/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:57
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/11/2020 13:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/11/2020 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/11/2020 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2020 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 15:35
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
11/11/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
26/10/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 17:39
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/09/2020 12:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/08/2020 00:10
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
-
19/08/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:14
Audiência Conciliação juizado designada para 30/09/2020 12:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/08/2020 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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