TJMT - 1013983-94.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/03/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 17:06
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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08/11/2022 18:02
Homologada a Transação
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08/11/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:21
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2022 14:18
Audiência de Conciliação realizada para 08/11/2022 13:30 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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08/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:58
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:56
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:55
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 23:37
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 02:40
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:00
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA LEITE em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:00
Decorrido prazo de YKARO GABRIEL ALMEIDA DO AMARAL em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:59
Decorrido prazo de EVANDRO MARQUES DO AMARAL em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1013983-94.2022 AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA Vistos, Acolho a emenda a inicial.
Versam os autos sobre AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA que EVANDRO MARQUES DO AMARAL move em desfavor de KARINA DE ALMEIDA LEITE, todos qualificados nos autos.
Afirma que é genitora de IKARO GABRIEL ALMEIDA DO AMARAL, nascido em 15 de junho de 2020, fruto de um relacionamento com a requerida.
Relata que a criança encontra-se residindo em companhia da sua genitora.
Aduz que a requerida está dificultando sua convivência com o filho Oferta alimentos em favor do infante no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como o deferimento da guarda compartilhada e a regulamentação da convivência.
Junta documentos. É o relato.
Decido.
Recebo o feito nos termos da Lei 13.058/14.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, conforme preceituado pelo Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Diante da oferta, fixo os alimentos provisórios em 41% (quarenta e um por cento) do salário mínimo, que deverão ser pagos a partir da intimação do autor, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta ou entregue diretamente a genitora do infante.
Em relação ao pedido de Guarda, com a publicação da Lei 13.058, de 22 de dezembro 2014, houve alteração dos artigos. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, visando estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Extrai-se do artigo 1.584, § 2°, do Código Civil, que: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”.
Em atenção ao pedido liminar, considerando os fatos narrados na inicial, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar e não havendo manifestação no sentido de não exercer a guarda em relação ao infante, DEFIRO a GUARDA COMPARTILHADA, em atenção ao artigo 1.584, § 2°, do Código Civil, alterado pela Lei 13.058/2014, com a convivência a ser exercida na forma requerida na inicial.
Expeça-se o termo de guarda compartilhada; notifique-se o Ministério Público e intimem-se as partes.
Considerando-se o artigo 334 do Código de Processo Civil, Lei n. 13105/2015, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 8/11/2022, às 13h30, que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cite-se a parte demandada, nos termos da inicial, com as advertências do artigo 695 e parágrafos do Código de Processo Civil. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição do e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, julho de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
21/07/2022 16:36
Audiência de Conciliação designada para 08/11/2022 13:30 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
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21/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:33
Decisão interlocutória
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14/06/2022 16:32
Decorrido prazo de YKARO GABRIEL ALMEIDA DO AMARAL em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 16:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA LEITE em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:56
Conclusos para decisão
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10/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 03:35
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
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27/04/2022 21:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2022 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/04/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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