TJMT - 1027646-90.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 02:06
Recebidos os autos
-
21/12/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:04
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de SPE PRESIDENTE MARQUES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/09/2024 23:59
-
17/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 15:38
Homologada a Transação
-
02/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de SPE PRESIDENTE MARQUES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 01:48
Decorrido prazo de SPE PRESIDENTE MARQUES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1027646-90.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte embargante id. 105595159, determino a retificação do polo passivo, passando a constar a empresa denominada SPE Presidente Marques Empreendimento Imobiliário Ltda. (CNPJ n. 16.***.***/0001-57) Defiro a caução apresentada em id. 91639829.
Lavre-se o termo de caução do respectivo bem.
No mais, cumpra-se conforme decisão de id. 91394337.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 02:07
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 14:32
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 01:54
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
27/07/2022 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 02:44
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1027646-90.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução interposto por Replantar Investimento Agroflorestais Ltda. em desfavor de Império Minerações Limitada.
Defiro o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, faculto o recolhimento das custas judiciais em até 03 (três) parcelas fixas, recolhidas mediante a emissão de guia com a comprovação nos autos até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de indeferimento da petição inicial em razão do inadimplemento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas judiciais.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
25/07/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/07/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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