TJMT - 1005323-20.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 19:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 10:51
Baixa Definitiva
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15/08/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2022 10:51
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RENATA DOS REMEDIOS LIMA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SANGALETTI SANGALETTI & CIA LTDA em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 07:49
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL –HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA –INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – LEI Nº 11.101/2005, ART. 5º, II – RECURSO PROVIDO.
O art. 5º, caput e inciso II, da Lei n. 11.101/2005 estabelece que “não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: (...) as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor”, sendo assim, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes de habilitação ou impugnação ao crédito só é cabível na hipótese em que instaurado o litígio no processo, o que se dá a partir do momento em que há um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, circunstância não caracterizada nos autos em epigrafe. -
20/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:50
Conhecido o recurso de SANGALETTI SANGALETTI & CIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido
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13/07/2022 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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12/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 12 de Julho de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/07/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2022 a 07 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:11
Decorrido prazo de SANGALETTI SANGALETTI & CIA LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATA DOS REMEDIOS LIMA em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:02
Conclusos para decisão
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06/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SANGALETTI SANGALETTI & CIA LTDA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:04
Publicado Informação em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 00:02
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/03/2022 15:07
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 06:02
Juntada de Certidão
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22/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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