TJMT - 1027369-74.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:34
Decorrido prazo de JACIRA NUNES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:55
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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22/09/2023 20:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:55
Decorrido prazo de JACIRA NUNES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:09
Decorrido prazo de JACIRA NUNES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:19
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:58
Homologada renúncia pelo autor
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18/08/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 11:24
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/12/2022 11:24
Recebimento do CEJUSC.
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05/12/2022 11:24
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2022 11:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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05/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 16:11
Recebidos os autos.
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30/11/2022 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/09/2022 07:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:20
Decorrido prazo de JACIRA NUNES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 03:07
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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07/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:46
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 05/12/2022 11:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2022 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 04:18
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 02:10
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PJE 1027369-74 Visto.
Verifica-se que a parte autora postula pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, entretanto apresenta nos autos apenas uma declaração de isenção de imposto de renda (id. 90490821) e a situação de suas declarações de imposto de renda (ids. 90490822/90490826), e não a cópia da declaração do imposto, além disso, estes documentos não foram emitidos por órgão competente.
Assim, intime-se a parte autora para nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, apresentar declaração de hipossuficiência e documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita, cópia da declaração de imposto de renda, três últimos holerites, etc., ou recolher as custas iniciais de distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC).
Por fim, frisa-se que o não cumprimento da determinação acima, poderá importar no indeferimento da inicial, independente de nova intimação, assim, atente-se a parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito -
26/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
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21/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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