TJMT - 1022547-81.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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20/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
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17/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
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17/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
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19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 17/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 15/10/2024 23:59
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03/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
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30/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
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30/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:39
Juntada de Juntada de Informações
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20/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 13:22
Determinada a quebra do sigilo bancário
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16/05/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
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23/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 05:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito ACERCA DA INTIMAÇÃO ID.134699627:"Adiante, intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.".
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 08:15
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Certifico que IWAO KAWASAKI, citado no id. 121616887, deixou de apresentar Embargos à Execução.
Adiante, intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.
Por fim, dou vista à Defensoria para manifestar-se no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. -
17/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 03:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 12:21
Expedição de Mandado
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24/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1022547-81.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: LUIS CESAR KAWASAKI, IWAO KAWASAKI Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação de Execução.
O executado Luis César foi citado, estando pendente a citação de Iwao.
Não obstante a expedição do edital de citação Id. 88073405, vislumbra-se na certidão Id. 84301398 que Iwao estava viajando, conforme informação de seu genitor.
Desta feita, expeça-se mandado de citação de Iwao, a ser cumprido POR HORA CERTA no endereço: Rua 12, Nº 313, Esquina com a Rua 45, Boa Esperança, Cuiabá - MT - CEP: 78068-740, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC.
Intimo a Instituição Financeira, via DJE, para efetuar o depósito da diligência nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), no prazo de 15 dias.
Ademais, verifica-se que petição Id. 86608796 a Instituição Financeira requer a pesquisa de bens via SISBAJUD do executado Luis César.
Assim, intimo a Instituição Financeira, via DJE, para requerer a pesquisa via SISBAJUD de executado Iwao, bem como a pesquisa via INFOJUD-DRF, se assim pretender, efetuando o recolhimento das custas para a realização das pesquisas pleiteadas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 – tabela "b" - item "4", no valor de R$ 20,00 (cada), no prazo de 15 dias, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via carta com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
19/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:17
Decisão interlocutória
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09/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 08:50
Decorrido prazo de IWAO KAWASAKI em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:24
Publicado Edital citação em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1022547-81.2018.8.11.0041; Valor da causa: R$ 53.516,39; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Neftes de Carvalho, 489-S, Centro, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78070-100 POLO PASSIVO: IWAO KAWASAKI - CPF: *25.***.*93-15 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito.
DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022547-81.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: LUIS CESAR KAWASAKI, IWAO KAWASAKI Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução com apenas a citação do Executado Luis (ID. 42659497), portanto, certifique-se o Sr.
Gestor acerca da ausência de embargos à execução.
Não obstante o requerimento de ID. 44581041, tenho que o Réu Iwao não foi localizado, por conseguinte, deixo para realizar a pesquisa posteriormente.
Destarte, procedo a pesquisa de endereço do Executado mencionado acima, momento em que foi declinado o mesmo da exordial (extrato anexo), entretanto, em análise a certidão de ID. 17755575, verifico que o Sr.
Meirinho dirigiu-se a Rua 09, em desconformidade ao declinado no mandado de ID. 17040349.
Saliento que, o local firmado no ID. 44581041 – pág. 02 ainda não foi diligenciado.
Desta feita, expeça-se mandado de citação somente quanto ao Executado Iwao Kawasaki, a ser cumprido nos endereços: Rua 12, nº 313 esquina com a Rua 45, Bairro Boa Esperança e Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, nº 1310, Bairro Duque de Caxias I, ambos nesta capital.
Para tanto, intimo a Instituição Financeira intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a Casa Bancária via correio com aviso de recebimento, para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação.
Outrossim, retornando o mandado negativo, proceda-se a citação editalícia do Executado Iwao Kawasaki, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr.
Gestor.
Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.
Cumprido os tramites acima, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de março de 2021.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito".
Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CAIO SAMUEL DO NASCIMENTO OLIMPIO, digitei.
CUIABÁ, 22 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 10:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:03
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 23:04
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 23:01
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 13:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/04/2021 23:59.
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26/04/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 02:01
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 08:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 14/04/2021 23:59.
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14/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 04:32
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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12/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:55
Decisão interlocutória
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02/02/2021 12:21
Conclusos para decisão
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21/01/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2020 12:11
Decorrido prazo de LUIS CESAR KAWASAKI em 24/11/2020 23:59.
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19/11/2020 12:36
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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19/11/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 09:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 28/08/2020 23:59.
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16/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2020 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 15:34
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2020 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2020 19:22
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2020 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 18:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/08/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2020 01:46
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
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19/08/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2020 18:36
Juntada de Intimação eletrônica
-
29/05/2020 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 04:34
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2020
-
27/01/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 23:32
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 13:00
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2019 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2019 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2019 17:43
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 17:43
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2019 17:42
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 17:42
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2018 16:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 00:43
Publicado Despacho em 06/09/2018.
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06/09/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 13:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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