TJMT - 1015979-61.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:08
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 18:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 02:28
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015979-61.2021.8.11.0003.
AUTOR: JOAO PAULO PROENCA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:46
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015979-61.2021.8.11.0003.
AUTOR: JOAO PAULO PROENCA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Remeta-se o feito à secretaria deste juizado especial para a certificação do trânsito em julgado dos autos.
Depois de cumprida a determinação supra, volte-me concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:48
Decisão interlocutória
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18/07/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 07:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 07:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 01/07/2022 23:59.
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14/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 18:05
Conclusos para decisão
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01/06/2022 17:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/05/2022 17:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 30/05/2022 23:59.
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06/05/2022 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
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07/02/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/02/2022 08:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 07:09
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 31/01/2022 23:59.
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16/12/2021 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 09:57
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:35
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2021 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/09/2021 07:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 15:25
Audiência do art. 334 CPC.
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23/09/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 06:40
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 16:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/08/2021 23:59.
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20/07/2021 14:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 14:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO PROENCA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:48
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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02/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
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30/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 08:59
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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30/06/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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