TJMT - 1019365-68.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2022 14:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
05/10/2022 16:30
Transitado em Julgado em 04/10/2022
 - 
                                            
05/10/2022 16:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
12/09/2022 01:05
Publicado Sentença em 12/09/2022.
 - 
                                            
10/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 08:44
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
19/08/2022 10:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2022 23:59.
 - 
                                            
28/07/2022 01:53
Publicado Despacho em 28/07/2022.
 - 
                                            
28/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
 - 
                                            
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1019365-68.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO PAN S.A.
REU: SEBASTIAO BRIZOLA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 7.
Intime-se.
Cumpra-se. 8. Às providências. ; (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
26/07/2022 16:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2022 08:58
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
10/06/2022 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2022 08:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033666-23.2022.8.11.0001
D. G. de Amorim Junior Eireli
Jb3 Construcoes LTDA - ME
Advogado: Gelton Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2022 15:28
Processo nº 0014814-38.2013.8.11.0015
Mato Grosso Transportes LTDA - ME
Oi S.A.
Advogado: Marcos Aparecido de Aguiar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2013 00:00
Processo nº 0019886-27.2013.8.11.0008
Instituto Nacional do Seguro Social
Marina Alves dos Santos
Advogado: Roseni Aparecida Farinacio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2013 00:00
Processo nº 0002460-67.2020.8.11.0004
Banco do Brasil S.A.
Anuar de Sousa Carvalho
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2020 00:00
Processo nº 0000941-12.2017.8.11.0053
Maria da Conceicao Castro Moura
Joao Nunes de Castro
Advogado: Marta Rosa de Azevedo Oliveira Secchi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2017 23:00