TJMT - 0041736-04.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de EVERTON BENEDITO DOS ANJOS em 19/12/2024 23:59
-
13/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 03:55
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 03:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2024 23:59
-
14/11/2024 07:57
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:23
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/09/2024 13:23
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 09:10
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 08:44
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2024 14:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0041736-04.2014.8.11.0041.
ESPÓLIO: FRANCISCA LAURA DE CAMPOS COELHO, LUIZ GONCALO DE CAMPOS, JOSEFINA ELOIZA PEREIRA, LEIDE MARIA JARDIM DA SILVA, EDSON NEVES AIARDES, IRANI GONCALVES FEITOZA, ANA SEBASTIANA DE ALMEIDA, CELIA ANTUNES DA COSTA, ENICIA DE VASCONCELOS FUKUSHIMA, BRUNO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em 16 de janeiro de 2023, a Fazenda Pública, ora executado, foi intimado para efetuar o pagamento da RPV – valor constante do ID. 107474115.
Pois bem.
No caso de pagamento mediante RPV, cabe ao juízo onde tramita a execução/cumprimento de sentença contra o Ente Público determinar a expedição da requisição de pagamento, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, é possível o sequestro de valores nas contas do Ente, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
No presente processo, a Fazenda Pública não adimpliu com o RPV dentro do prazo legal, conforme certidão de ID. 116312201.
Logo, cabível a constrição do numerário necessário ao pagamento da RPV expedida.
A propósito: “É perfeitamente possível o sequestro de verba resultante de RPV, espécie do gênero precatório judicial tratado na EC 62-09 que regula a quitação deste e não daquele título de crédito permitindo a medida diante da inadimplência do órgão público no âmbito dos tribunais de justiça. (N.U 0126261-47.2011.8.11.0000, MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 26/04/2012, Publicado no DJE 11/05/2012)”.
Portanto, não tendo havido o adimplemento da RPV dentro do prazo legal, determino que se proceda o sequestro, via SISBAJUD, do valor atualizado do montante indicado em ID. 116312203 da conta única do Estado de Mato Grosso, a ser utilizado para quitar o crédito de pequeno valor requisitado por este Juízo.
Após o bloqueio o valor deverá ser transferido para a conta única do Poder Judiciário.
Confirmado o bloqueio, SOLICITE-SE da Conta Única a vinculação do numerário que lhe foi transferido ao presente feito, remetendo-se as cópias necessárias.
Ressalto que, efetuado o bloqueio, o executado deverá INTIMADO para as providências que a lei lhe faculta.
INTIME-SE a parte exequente a fim de indicar seus dados bancários atualizados.
Após o transcurso do prazo para manifestações e recursos, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se o alvará em favor da parte exequente.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de EVERTON BENEDITO DOS ANJOS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 23:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:04
Decorrido prazo de FRANCISCA LAURA DE CAMPOS COELHO em 18/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 02:05
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0041736-04.2014.8.11.0041.
ESPÓLIO: FRANCISCA LAURA DE CAMPOS COELHO, LUIZ GONCALO DE CAMPOS, JOSEFINA ELOIZA PEREIRA, LEIDE MARIA JARDIM DA SILVA, EDSON NEVES AIARDES, IRANI GONCALVES FEITOZA, ANA SEBASTIANA DE ALMEIDA, CELIA ANTUNES DA COSTA, ENICIA DE VASCONCELOS FUKUSHIMA, BRUNO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de execução por quantia certa relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 534 e 535 do CPC).
Em decisão acostada no id. 50663043 (p. 35-36) foi determinada a intimação do(a) Advogado(a) exequente para juntar aos autos o comprovante do pagamento das custas judiciais e taxa judiciária; porém, sobreveio legislação que desobriga tal pagamento, nos termos do art. 3º, V, da Lei Estadual n. 11.077/2020 (“são isentos do pagamento de emolumentos, despesas e custas, os advogados, na execução de honorários advocatícios”).
Após a remessa dos autos à parte executada para fins do artigo 535, do CPC, esta quedou-se inerte.
Assim, considerando que o executado não se manifestou acerca dos critérios utilizados na elaboração dos cálculos pelo exequente, neste momento processual, a atualização do valor se mostra despicienda pois, a seu tempo e modo, será realizada por este Juízo através do S.R.P, conforme Provimento N. 20/2020-CM.
Desse modo, ante inércia do executado, para que surtam seus efeitos legais, HOMOLOGO os cálculos carreados pelo exequente (id. 50663043, p. 29) para que opere seus jurídicos e legais efeitos e determino que a Secretaria Unificada expeça o competente requisitório: a) Honorários sucumbenciais (R$ 1.183,36) – Requisição de Pequeno Valor, nos termos dos artigos 6º e 7º do Provimento n. 20/2020, devendo a Fazenda Pública ser intimada para depositar o valor, no prazo de até 2 (dois) meses, sob pena de sequestro via SISBAJUD.
No caso da RPV, esta decisão valerá como ofício.
De modo a serem realizados o cadastro e cálculo no S.R.P., após a atualização do referido cálculo, deverá ser juntado aos autos antes da intimação para depósito (no prazo de 2 meses).
Havendo depósito, expeça-se o competente alvará eletrônico e em seguida, arquive-se.
Não havendo, conclusos, após o decurso do prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
26/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:00
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
09/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2021 23:59.
-
26/05/2021 07:27
Decorrido prazo de FRANCISCA LAURA DE CAMPOS COELHO em 25/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 19:33
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 06:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 00:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/03/2021.
-
10/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 19:21
Juntada de Petição de expediente
-
06/03/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 02:42
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
06/03/2021 02:41
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
22/06/2020 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:53
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/03/2020 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2019 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
31/08/2019 00:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/08/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2019 02:37
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/05/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/03/2019 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
10/01/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2018 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/11/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2018 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/09/2018 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 02:21
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
28/08/2018 02:14
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/08/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/07/2018 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/07/2018 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
24/07/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2018 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/04/2018 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/03/2018 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/03/2018 01:42
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
16/03/2018 01:42
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
16/03/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2018 01:39
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
12/03/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2015 01:58
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
28/07/2015 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
20/07/2015 02:17
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
10/07/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2015 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/06/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2015 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2015 01:12
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
25/06/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/06/2015 01:29
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
25/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2015 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/05/2015 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
21/05/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/05/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2015 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/05/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2015 02:38
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
30/04/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2015 01:32
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
29/04/2015 01:45
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
-
13/04/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2015 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/03/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2015 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/02/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2014 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2014 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2014 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2014 02:28
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
17/11/2014 02:28
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/10/2014 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/10/2014 01:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/10/2014 02:05
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/10/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2014 01:28
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/09/2014 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2014 02:17
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
09/09/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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