TJMT - 1014969-48.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
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05/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Mandado
-
12/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas/RESTRIÇÃO de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 10 de maio de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
10/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 4 de maio de 2023.
JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
04/05/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 09:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 06:52
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 04:12
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1014969-48.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SILVANA DOS SANTOS ARAUJO - ME
Vistos. 1.
Intime-se a devedora, através de seu patrono (CPC, art. 513, § 2º, I), ou, se não for possível, na pessoa do próprio devedor, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstas no art. 523 do CPC. 2.
Advirta o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525). 3.
Caso sobrevenha o pagamento espontâneo do débito, desde já defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor, cuja conta deverá ser informada nos autos ao prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC).. 7. Às providências. ... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:57
Decisão interlocutória
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31/05/2022 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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