TJMT - 1006342-49.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIO LUIS CECILIO em 17/03/2025 23:59
-
20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:29
Audiência de instrução realizada em/para 18/02/2025 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
17/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO LUIS CECILIO em 18/11/2024 23:59
-
18/11/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:08
Audiência de instrução designada em/para 18/02/2025 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Marco Aurélio Mendes de Oliveira em 28/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 09:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 06:49
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 03:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TORIXOREU em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:12
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 23:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TORIXOREU em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:02
Decorrido prazo de FABIO LUIS CECILIO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELO ROSA BRITO em 12/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:27
Decorrido prazo de FABIO LUIS CECILIO em 31/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TORIXOREU em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
27/10/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
26/10/2022 17:41
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:11
Juntada de correspondência devolvida
-
21/10/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
18/10/2022 15:33
Recebimento do CEJUSC.
-
18/10/2022 15:31
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 18/10/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/10/2022 15:28
Juntada de Termo de audiência
-
14/10/2022 16:27
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:32
Decorrido prazo de MAYANA CAMARGO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:34
Juntada de correspondência devolvida
-
30/09/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:39
Decorrido prazo de MARCELO ROSA BRITO em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 15:36
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
19/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 08:07
Decorrido prazo de FABIO LUIS CECILIO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 08:06
Decorrido prazo de MARCELO ROSA BRITO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:17
Juntada de correspondência devolvida
-
06/09/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 04:26
Publicado Citação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 05:56
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:45
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 18/10/2022 14:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
22/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:54
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 01:45
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006342-49.2022.8.11.0004.
AUTOR: MARCELO ROSA BRITO REU: FABIO LUIS CECILIO, CLAUDIA HELENA PIRES CECILIO
Vistos. 1.
No caso em tela, o autor é pecuarista e anexou nos autos declaração de hipossuficiência.
Pretende usucapir imóvel rural de matrícula nº 46.884 que se encontra registrado no CRI de Barra do Garças - MT, denominada de Fazenda Bacuri, no município de Torixoréu. 2.
Ocorre que tal documento por si só não é capaz de comprovar a insuficiência financeira alegada pelo autor tendo em vista que não juntou declaração de imposto de renda nos autos. 3.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de colacionar ao feito documento atualizado que efetivamente seja hábil e útil a comprovar a necessidade do benefício da Gratuidade da Justiça, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolham as custas e taxas judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
26/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:56
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/07/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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