TJMT - 1001380-77.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 16:08
Nomeado curador
-
04/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EDER RESINO JUNIOR em 12/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS em 10/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
03/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGO MONTEIRO DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA CRISTINNY FERREIRA ARAUJO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS FERREIRA ARAUJO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SANDRO MIRANDA CARDOSO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JACQUELINE FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de VERANI FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/04/2024 23:59
-
20/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
18/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 01:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:25
Decorrido prazo de EDER RESINO JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 18:13
Juntada de Petição de expediente
-
17/08/2022 11:00
Decorrido prazo de VERANI FERREIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:20
Decorrido prazo de VERANI FERREIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:11
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:10
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:10
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:09
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS em 11/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:28
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 02:53
Publicado Outros documentos em 25/07/2022.
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25/07/2022 02:10
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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25/07/2022 02:10
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor para apresentar as Primeiras Declarações em 20 dias -
23/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001380-77.2022.8.11.0005.
INVENTARIANTE: MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS DE CUJUS: VERANI FERREIRA DA SILVA
VISTOS.
RECEBO os autos de inventário.
DETERMINO o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária ao final do processo, pois, em se tratando de inventário e até prova em contrário, cumpre ao espólio o pagamento das referidas despesas: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM ANTERIORES DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE – AÇÃO DE INVENTÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM – MANUTENÇÃO – CUSTAS INICIAIS – ÔNUS DO ESPÓLIO – POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO PARA O MOMENTO DA PARTILHA – INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº. 7.603/01 – VALOR DA CAUSA QUE NECESSARIAMENTE DEVE CORRESPONDER AO MONTANTE A INVENTARIAR – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO EX OFFICIO – PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO – DECISÃO REFORMADA – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO INSTRUMENTO.
Cumpre ao espólio e não ao inventariante ou herdeiro, o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do inventário e partilha (art. 1.997 do CC/02), cuja dispensa não se verifica na espécie, dado que o presente inventário envolve bens de considerável valor econômico.
Entretanto, nos termos da Lei Estadual nº. 7.603/01 (art. 8º, parágrafo único), permite-se o diferimento para o final do processo. “Em se tratando de inventário, o valor da causa deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido.” (N.U 1008356-23.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DESA.
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/03/2020, Publicado no DJE 04/05/2020).” (N.U 1015391-63.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/02/2022, Publicado no DJE 16/02/2022) Observando as disposições do artigo 617 do CPC, NOMEIO como inventariante MARINALVA FERREIRA DE CAMPOS, a qual, intimada da nomeação, prestará, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 617, parágrafo único, CPC).
Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações de forma circunstanciada (art. 620, CPC).
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha (art. 626, CPC) e para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), no prazo de 15 dias, nesta ordem: a) os herdeiros não representados indicados na inicial e/ou nas primeiras declarações; b) sucessivamente, a Fazenda Pública Nacional, Municipal e Estadual; c) o Ministério Público (art. 626, CPC).
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Para fins de otimização do procedimento, atente-se o(a) inventariante que antes da manifestação da Fazenda Pública estadual deverá comprovar nos autos o recolhimento do ITCMD incidente sobre a causa, o que certamente será reclamado por ela e deve ser comprovado nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
21/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/07/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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