TJMT - 1015698-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:24
Recebidos os autos
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12/12/2022 01:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:49
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:49
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:48
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:48
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:46
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:46
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:45
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:45
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:44
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 04:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:44
Recebidos os autos
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11/11/2022 04:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 04:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 04:42
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 04:42
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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11/11/2022 04:42
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 03:40
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Visto.
Foi determinada a intimação da parte autora para efetuar/comprovar o pagamento das custas e taxa judiciária, todavia, se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
A Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de março de 2021, em seu art. 1º, que alterou o art. 46, parágrafo único da Resolução 03/2018, determina que: “Art. 46.
A emissão de guia de distribuição está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no link emissão de guias eletrônicas, sendo obrigatória a inclusão do número do processo distribuído, que será automaticamente vinculada ao processo eletrônico.
Parágrafo Único: O peticionante deverá pagar e juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a distribuição, o protocolo do processo ou do recurso.” (Negritei).
No caso dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada, não adotou as medidas cabíveis para sanar a irregularidade apontada, sendo que o indeferimento da petição inicial se impõe.
Ressalte-se que para o recolhimento das custas e taxas judiciárias somente a intimação do advogado é suficiente, pois a intimação pessoal da parte somente é obrigatória nas hipóteses dos itens II e III do artigo 485 do NCPC.
Posto isso, não existindo justa causa a legitimar o descumprimento da determinação judicial, INDEFIRO a petição inicial, consequentemente JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, após as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
10/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:33
Indeferida a petição inicial
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07/10/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 12:57
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 30/09/2022 06:00.
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28/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando a certidão de id. 88816846, que informa que as custas judiciais não foram recolhidas, e diante do decurso do prazo de 48 (quarente a oito) horas que dispõe a Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de Março de 2021, art. 1º, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento (art. 290 c/c 321, parágrafo único, do CPC).
Por fim, frisa-se que o não cumprimento da determinação acima, poderá importar no indeferimento da inicial, independente de nova intimação, assim, atente-se a parte autora.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito -
26/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 09:33
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:49
Conclusos para decisão
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21/09/2022 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2022 08:58
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:43
Declarada incompetência
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23/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
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23/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:10
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 01:58
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015698-71.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Polimix Concreto Ltda.
Executado: G Marques Lima EPP.
Vistos, etc...
Da análise detida dos autos, verifica-se que o presente feito fora endereçado ao juízo da Comarca de Cuiabá/MT, assim sendo, determino a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (15) quinze dias, manifeste-se quanto ao foro competente para o processamento da demanda, sob pena de declínio de competência.
Ademais, no mesmo prazo fixado, manifeste-se a parte exequente quanto à certidão de (id.88816842).
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 25 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 18:36
Conclusos para decisão
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30/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/06/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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