TJMT - 1010365-05.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/09/2025 23:59
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16/09/2025 09:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:52
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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12/09/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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12/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, “ Nova Tabela de Custas e Despesas “ - Tabela B “ Primeira Instância “ , item 04 (Pesquisa Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Assemelhados ) ; Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para promover o recolhimento da guia necessária à realização da pesquisa solicitada. -
25/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 123208164, requerendo o que entender de direito. -
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 14:41
Expedição de Mandado
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14/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 09:10
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:45
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 05:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do mandado de Citação a ser cumprido no endereço: Rua Cuiabá, n.º 4 ( lot.
Prq Nações ) Mapim - Várzea Grande/MT, devendo portanto, que a guia seja recolhida em benefício da Comarca onde será cumprido o ato ( nesse caso a comarca de Cuiabá) e não na comarca onde se processam os autos, em cumprimento à Portaria CGJ Nº 142 de 08/11/2019, que determina o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita do sistema PJE, devendo referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º - A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), por meio da opção “cumprir diligência na outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. § 1º - Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º - Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º - Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º - O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
10/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
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13/10/2022 22:24
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 05:47
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do mandado de Citação a ser cumprido no endereço: Rua Cuiabá, n.º 4 ( lot.
Prq Nações ) Mapim - Várzea Grande/MT, em cumprimento à Portaria CGJ Nº 142 de 08/11/2019, que determina o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita do sistema PJE, devendo referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º - A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), por meio da opção “cumprir diligência na outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. § 1º - Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º - Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º - Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º - O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
30/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:23
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 07:15
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 09:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 14:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 09:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:48
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 01:05
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1010365-05.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CASA DA ESFIHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Vistos etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para que a parte executada pague em 03 dias, a contar do ato citatório.
Vencido o prazo sem pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça com a penhora e imediata avaliação dos bens encontrados ou indicados, lavrando os autos e intimando-se desde logo a parte executada de tais diligências.
Se a parte executada tiver advogado, a intimação retro será feita na pessoa deste.
Não encontrada a parte devedora, o senhor meirinho deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para resguardar a execução, inclusive servindo-se de eventuais indicações da parte credora, procedendo-se de acordo com o art. 830 do CPC.
Arbitro, de plano, honorários advocatícios em 10% do valor executado, que poderão ser reduzidos pela metade, em caso de pronto pagamento nos 03 dias acima mencionados, consoante caput e § 1.º do art. 827 do CPC.
O prazo para os embargos à execução será de 15 dias e correrá da juntada aos autos do mandado de citação, podendo ser manejado independentemente de segurança do juízo.
Ademais, conforme autoriza o art. 828, do CPC, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação, entregando-se à parte exequente, para os fins devidos, a ser comprovado nos autos virtuais.
Calha assentar que é dever da parte exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo máximo de 10 dias da sua concretização.
Havendo a formalização da penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, deve o exequente efetuar o cancelamento daquelas não penhoradas em igual prazo, sob pena de indenizar a parte contrária.
Inteligência dos §§§ 1°, 2° e 5° do art. 828, do CPC.
Inteligência dos arts. 828; 829; 914 e 915, todos do Código de Processo Civil.
A fim de viabilizar a análise do pedido formulado referente ao pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, tocante aos sistemas conveniados, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, 25 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
26/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:36
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/06/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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