TJMT - 1004063-84.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
22/11/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 14:18
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2022 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 09:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
Em segredo de justiça PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1004063-84.2022.8.11.0006.
AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça
Vistos.
Em que pese a juntada de recurso de apelação em ID n.88438360, não há qualquer sentença proferida nos autos, tampouco se discute a gratuidade ou não de justiça para microempreendedores, razão porque rejeito a peça anexada.
Por oportuno, este Juízo tomou conhecimento da decisão advinda do CIA n. 0030776-34.2022.8.11.0000, cujo objeto é a comunicação sobre atuação irregular de advogado nesta Comarca, pelo que foi determinado ao Departamento de Aprimoramento de Primeira Instância a suspensão do cadastro de advogado do usuário André Givago Schaedler Pacheco, OAB-RS 59757 no sistema PJE.
Com o fito de dar cumprimento à decisão da CCJ-MT, deverá a Secretaria Judicial certificar ou atualizar a autuação dos feitos existentes em nome da parte autora.
Ademais, reitere-se a intimação do bacharel no prazo de 5 dias para que constitua um patrono.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT. (datado e Assinado Digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito -
26/07/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 11:03
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 09:13
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 17:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:15
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
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