TJMT - 1046811-49.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 01:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 17:31
Juntada de Alvará
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12/08/2023 08:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 03:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1046811-49.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA RICCIELLI SOBRINHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
21/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1046811-49.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 26 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente ANA CRISTINA APFELBAUM RODRIGUES Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
26/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1046811-49.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA RICCIELLI SOBRINHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 4.649,89, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 4.649,89 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
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10/03/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 18:09
Decisão interlocutória
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07/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2023 13:12
Processo Desarquivado
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03/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 10:30
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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05/02/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
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17/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 01:56
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/09/2022 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 08:39
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 20:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA RICCIELLI SOBRINHO em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 06:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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