TJMT - 1014659-48.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO GONCALVES DA SILVA MARTINS em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 20:12
Baixa Definitiva
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28/02/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 20:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 20:12
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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15/02/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 00:23
Publicado Acórdão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – OBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL – ART. 617 DO CPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO – NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE – ART. 623, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/15- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do inciso II do art. 617, do CPC, deve ser nomeado como inventariante o herdeiro que estiver na posse e na administração dos bens do falecido, situação que se amolda ao caso concreto, eis que o atual encontra-se posicionado em primeiro grau de preferência na ordem legal, com indicação na posse e guarda do imóvel objeto do inventário.
Por outro lado, a remoção de inventariante consiste em ato punitivo aplicado em casos extremos, quando a pessoa investida em tal função não cumpre satisfatoriamente as suas obrigações, prejudicando o andamento processual, de modo que deve ser instaurado respectivo incidente, conforme parágrafo único do art. 623 do Código de Processo Civil. -
31/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 13:33
Conhecido o recurso de ALAN RODRIGO GONCALVES DA SILVA MARTINS - CPF: *22.***.*52-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/01/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
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07/09/2022 19:51
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:43
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO GONCALVES DA SILVA MARTINS em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 14:01
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 00:45
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:49
Publicado Informação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1014659-48.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 25/07/2022 10:00:51 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES -
26/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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26/07/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 05:47
Juntada de Certidão
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25/07/2022 19:02
Recebidos os autos
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25/07/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Terceira Câmara de Direito Privado
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25/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:05
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:00
Recebidos os autos
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25/07/2022 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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25/07/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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