TJMT - 1001093-17.2019.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:12
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA JUREMA MAIA PERON em 24/09/2024 23:59
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59
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23/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2024 23:59
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24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA JUREMA MAIA PERON em 23/08/2024 23:59
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03/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2024 23:59
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29/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:24
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 08/07/2024 23:59
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18/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
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13/06/2024 17:23
Processo Desarquivado
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13/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
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30/12/2023 23:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/12/2023 01:05
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 07:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que os presentes autos serão impulsionados para intimação da parte autora para manifestar-se. -
14/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 06:22
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Certidão do Trânsito em Julgado Certifico e dou fé, que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
S JOSÉ Q MARCOS, 16 de outubro de 2023 ROSIMEIRI DELFORNO SEDE DO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E INFORMAÇÕES: RUA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, VISTA ALEGRE, S JOSÉ Q MARCOS - MT - CEP: 78285-000 - TELEFONE: (65) 32511182 -
16/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 17:44
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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10/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:57
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001093-17.2019.8.11.0039 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARIA JUREMA MAIA PERON ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aqui se tem cumprimento de sentença, apresentado em face do Instituto Nacional do Seguro social.
A parte requerente/exequente pretende a execução do crédito relativo às parcelas atrasadas de seu benefício previdenciário.
Além disso, há pedido objetivando a implantação do benefício previdenciário concedido. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Da obrigação de fazer Reitere-se o ofício expedido à APSADJ, via “JusConvênio”, instruindo-o com a integralidade dos documentos que o referido setor de implantação reputa necessários, para implantar o benefício previdenciário em questão ou justifique a impossibilidade de fazer, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio do seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a ordem judicial emanada, sob risco de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo comprovar documentalmente nos autos, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, nos termos do art. 816, do CPC.
Das parcelas vencidas Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença, de modo que: Altere-se o tipo de ação para a classe Cumprimento de Sentença; Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que , querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias como incidente a estes próprios autos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, os quais devem ser pagos em observância ao art. 23, Lei 8.906/94; 1 Não apresentada Impugnação ou caso concorde com o cálculo apresentado, certifique-se e, independentemente de novo despacho, expeça-se o respectivo precatório, observando-se o disposto no art.100 da Constituição Federal (art. 535, § 3º, I, CPC/2015). 1.1 Em se tratando de obrigação de pequeno valor, expeça-se Requerimento de Pequeno Valor. 1.2 Antes de encaminhar o ofício requisitório ao Tribunal competente, intimem-se as partes para ciência da expedição do Requerimento de Pequeno Valor, nos termos da Resolução n. 458-2017 do Conselho da Justiça Federal. 1.3 Após, intime-se à autoridade da pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para proceder o pagamento de obrigação, no prazo de 2 meses, contando da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, §3º, II, CPC/2015). 1.4 Por fim, expeça-se Alvará de Levantamento; e 1.5 Em seguida, tornem-me os autos conclusos para sentença em razão da satisfação do crédito exequendo. 2 Havendo Impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para se manifestar. 2.1 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Se acaso a parte autora for beneficiária da assistência judiciária gratuita na fase de conhecimento, estendo os benefícios da justiça gratuita em seu favor para essa fase executória.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
24/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:55
Juntada de Ofício
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23/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 13:11
Decisão interlocutória
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09/05/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001093-17.2019.8.11.0039.
REQUERENTE: MARIA JUREMA MAIA PERON REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Vistos. 2.
O embargante opôs embargos de declaração com relação a sentença de id. 53038906, alegando, em síntese, haver contradição na decisão proferida, visto que fora fundamentada na ausência de incapacidade definitiva da requerente, que concedeu o beneficia de auxílio-doença desde a data da cessão administrativa até o período de 8 (oito) meses após a conclusão do laudo pericial. 3. É o sucinto relato. 4.
Decido. 5.
O recurso de embargos de declaração é cabível para as hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade da decisão ou sentença, nos moldes do que se encontra disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6.
Nesse sentido, por ser matéria de recurso sui generis, tem o seu âmbito de incidência restrito pelo art. 1022 do Código de Processo Civil, o qual prescreve: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” 7.
Pois bem, a contradição a que se refere o art. 1.022 do CPC e que pode fundamentar eventual embargos de declaração é aquela entre a fundamentação e o dispositivo da decisão. 8.
Eventuais divergências de entendimento em decisão prolatada pelo julgador e lei/jurisprudência, são passíveis de recurso objetivando a sua reforma, no entanto, se amoldam à hipótese prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 9.
Compulsando os autos, verifico que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que a parte autora não enquadra-se no conceito de destinatária final do produto ou serviço, tampouco pode ser considerada vulnerável, consoante os elementos de convicção insertos na liça. 10.
Isto posto, ausentes as hipóteses legais que autorizariam provimento dos presentes embargos, REJEITO-OS, devendo permanecer o comando judicial embargado, tal como foi lançado. 11.
Intime-se. 12.
Expeça-se o necessário. 13.
Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, (datado e assinado digitalmente).
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
21/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2022 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/06/2022 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 04:28
Decorrido prazo de ELLEM CRISTHINE PETRELI DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:32
Decorrido prazo de NAJLA MILENA CASTRO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:32
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES PERIN em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:31
Decorrido prazo de LAUDISON MORAES COELHO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:31
Decorrido prazo de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA em 13/10/2021 23:59.
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27/09/2021 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:59
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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16/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 09:06
Conclusos para despacho
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17/03/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59.
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17/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 09:29
Decorrido prazo de ELLEM CRISTHINE PETRELI DA COSTA em 05/02/2021 23:59.
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06/02/2021 09:29
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES PERIN em 05/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 09:29
Decorrido prazo de LAUDISON MORAES COELHO em 05/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 09:29
Decorrido prazo de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA em 05/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 09:29
Decorrido prazo de NAJLA MILENA CASTRO DA SILVA em 05/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 09:29
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 05/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 17:20
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 17:20
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 17:20
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:20
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 17:01
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 17:01
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 15:28
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/11/2020 13:28
Decorrido prazo de NAJLA MILENA CASTRO DA SILVA em 08/09/2020 23:59.
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14/11/2020 13:28
Decorrido prazo de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA em 08/09/2020 23:59.
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14/11/2020 13:27
Decorrido prazo de LAUDISON MORAES COELHO em 08/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:27
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES PERIN em 08/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:27
Decorrido prazo de ELLEM CRISTHINE PETRELI DA COSTA em 08/09/2020 23:59.
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14/11/2020 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59.
-
28/10/2020 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 00:35
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
-
27/08/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 04:43
Decorrido prazo de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 04:43
Decorrido prazo de ELLEM CRISTHINE PETRELI DA COSTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 04:43
Decorrido prazo de NAJLA MILENA CASTRO DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 04:43
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES PERIN em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 03:31
Decorrido prazo de LAUDISON MORAES COELHO em 28/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:50
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:50
Decorrido prazo de NAJLA MILENA CASTRO DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:50
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES PERIN em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:50
Decorrido prazo de LAUDISON MORAES COELHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:50
Decorrido prazo de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:50
Decorrido prazo de ELLEM CRISTHINE PETRELI DA COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 10:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2020 00:47
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
07/07/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
-
03/07/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:58
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2020
-
25/06/2020 00:54
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2020
-
23/06/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/03/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 03:49
Decorrido prazo de LAUDISON MORAES COELHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:49
Decorrido prazo de TAMIRES RODRIGUES PERIN em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:49
Decorrido prazo de NAJLA MILENA CASTRO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:49
Decorrido prazo de ELLEM CRISTHINE PETRELI DA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:48
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:42
Decorrido prazo de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 01:09
Publicado Notificação em 10/02/2020.
-
26/03/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2020
-
25/03/2020 15:09
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
25/03/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2020
-
13/02/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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