TJMT - 1003886-03.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA CARDOSO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SC EQUIPAMENTOS LTDA em 12/12/2024 23:59
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 05:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para recolher a guia para expedição de certidão comprobatória de existência da lide (art. 828 do Código de Processo Civil), bem como se manifestar acerca do resultado das pesquisas. -
31/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente I.
A Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.
Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
III.
Assim, intimo a parte Autora/Exequente proceda com o recolhimento dos valores referentes à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze).
IV. Às providências. -
31/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA CARDOSO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:49
Decorrido prazo de SC EQUIPAMENTOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:49
Decorrido prazo de SC EQUIPAMENTOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:20
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA CARDOSO em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 14:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 04:22
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O DEPOSITO DE DILIGENCIA. -
06/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 10:56
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Intimação para manifestação nos autos. -
23/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 22:57
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 07:14
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1003886-03.2022.8.11.0045 EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: SC EQUIPAMENTOS LTDA, ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA CARDOSO Vistos, etc.
I.
Cite-se a parte Executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829, caput), ou indique bens passíveis de penhora, cientificando-a também de que poderá opor embargos (CPC, arts. 914 e 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
II.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º).
III.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada (CPC, art. 829, § 1º).
IV.
Não sendo encontrada a parte Executada, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, promovendo-se, na sequência, o procedimento inserto no § 1º do art. 830 do CPC.
V.
Caso a parte Executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
VI.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
20/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:33
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/06/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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