TJMT - 1014471-55.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 14:05
Baixa Definitiva
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18/12/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 14:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2022 14:05
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 00:18
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:15
Publicado Acórdão em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 14:20
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS –ADQUIRENTE DE IMÓVEL LITIGIOSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme o disposto no art. 119, do CPC, “Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.” In casu, a parte agravante demonstrou que se encontra diretamente ligada à parte demandada, por ter adquirido área hipotecada, com a anuência do banco credor, cuja penhora fora pleiteada nos autos, de modo que a assistência simples deve ser admitida. -
15/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 10:24
Conhecido o recurso de DAISY APARECIDA TESSARO - CPF: *09.***.*52-72 (AGRAVANTE) e provido
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11/11/2022 20:09
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 20:01
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 14:06
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:06
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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19/08/2022 14:06
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:06
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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16/08/2022 01:16
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 09:31
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias.
P.I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
25/07/2022 14:18
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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