TJMT - 1017265-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:04
Recebidos os autos
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21/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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18/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:06
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 08:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/11/2023 09:05
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/11/2023 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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23/10/2023 04:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 04:10
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 14:08
Expedição de Mandado
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25/09/2023 13:57
Audiência de conciliação designada em/para 06/11/2023 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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30/08/2023 19:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/09/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 16:08
Expedição de Mandado
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04/07/2023 15:55
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/09/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 07:50
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:13
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017265-40.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: GILDA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 25/11/2022 Hora: 16:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 8 de novembro de 2022. (assinatura digital QRCode) JANAINA CRISTINA SILVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
08/11/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:20
Expedição de Mandado
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08/11/2022 18:13
Audiência de Conciliação designada para 25/11/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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05/08/2022 16:27
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 04/08/2022 23:59.
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30/07/2022 14:51
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:51
Decorrido prazo de GILDA MARIA DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 06:51
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017265-40.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: GILDA MARIA DOS SANTOS Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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