TJMT - 1003998-98.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2024 09:55
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:01
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003998-98.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI EXECUTADO: RENATA MARIA DA SILVA Vistos, etc.
Verifica-se que petição de ID. 110257564 não se refere a estes autos.
A sentença de ID. 101612378 transitou em julgado conforme registro do sistema Pje, assim, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
27/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Impulsionamento Nos termos da legislação em vigor, PROV. 55/07-CG/MT, impulsiono os autos para intimar a parte requerida para, em cinco dias, manifestar-se sobre a petição ID 103155444, na qual a autora informa os dados bancários para o depósito dos valores estabelecidos no acordo.
EXEQUENTE: PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI EXECUTADO: RENATA MARIA DA SILVA RONDONÓPOLIS, 14 de fevereiro de 2023.
DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
14/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/02/2023 16:23
Processo Desarquivado
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13/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:10
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
27/10/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
27/10/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003998-98.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI EXECUTADO: RENATA MARIA DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 04:32
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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07/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2022 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 15:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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28/07/2022 17:34
Conclusos para decisão
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28/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003998-98.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI EXECUTADO: RENATA MARIA DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se o autor a manifestar acerca do expediente retro, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:59
Juntada de Termo de audiência
-
21/07/2022 13:58
Audiência de Conciliação realizada para 21/07/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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31/05/2022 19:49
Decorrido prazo de RENATA MARIA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:09
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 19:43
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 17:12
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:56
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:30
Audiência de Conciliação redesignada para 21/07/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/05/2022 14:28
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 13:05
Audiência de Conciliação designada para 21/07/2022 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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12/03/2022 10:58
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 20:11
Decorrido prazo de RENATA MARIA DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 20:11
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:51
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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04/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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