TJMT - 1003669-69.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:37
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:37
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:37
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE FOGACA em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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13/02/2023 03:13
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1003669-69.2022.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
DOUGLAS JOSÉ FOGAÇA ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto à falência de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., no valor correspondente a R$ 9.317,00 (nove mil, trezentos e dezessete reais), somado a quantia de R$ 548,72 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios de seu patrono, ambos a serem classificados como trabalhistas.
Informa a parte autora que os créditos decorrem da Certidão de Crédito emitida pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0000325-44.2019.5.23.0001.[1] Decisão de id. 79661301 determinou a intimação da parte autora para apresentar certidão de habilitação de crédito atualizada até a data da decretação da falência, oportunidade em que o requerente acostou nos autos o documento requerido. [2] Instada, a administradora judicial opinou pela intimação do autor para apresentar nova planilha atualizada do crédito. [3] Em resposta, o autor acostou nos autos planilha de atualização do crédito. [4] Por fim, a administradora judicial opinou pela procedência dos pedidos, com a consequente inclusão dos créditos nos valores de R$ 11.108,85 (onze mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos), em favor do autor, e R$ 646,32 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), em favor de seu patrono. [5] Em parecer, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos, nos termos exarados pela administradora judicial.[6] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, na Reclamação Trabalhista n° 0000325-44.2019.5.23.0001, que condenou a ora massa falida ao pagamento de verba trabalhista ao autor e honorários advocatícios ao seu patrono.
Considerando a planilha de cálculos de id. 96292282, devidamente atualizada até a data da decretação da falência; a expressa anuência da administradora judicial com a habilitação do crédito; bem como o parecer favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de DOUGLAS JOSÉ FOGAÇA no quadro de credores da falida, para constar o valor de R$ 11.108,85 (onze mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos), a ser classificado como trabalhista.
Determino, ainda, que o auxiliar do Juízo proceda com a inclusão do crédito do patrono do requerente, WAGNER DE LIMA SANTOS, no Quadro Geral de Credores da massa falida, para constar a quantia de RS 646,32 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), também na classe trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 74978685 [2] Id 85794546 [3] Id 95186330 [4] Id 96292282 [5] Id 99881063 [6] Id 106110627 -
09/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:45
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2022 07:44
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:44
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:44
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE FOGACA em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 02:43
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:43
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:43
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
05/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Visto.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito -
03/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Renovo intimação ao administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 19 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
19/10/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:40
Desentranhado o documento
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19/10/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 29 de setembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
29/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, planilha atualizada do crédito.
Cuiabá, 27 de setembro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
27/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 04:32
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
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20/07/2022 17:24
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:08
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo novamente o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 8 de julho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
08/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 14:17
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:07
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 22 de junho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
22/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:29
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:54
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 07:21
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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30/04/2022 06:46
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 06:46
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:53
Decisão interlocutória
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04/02/2022 12:05
Conclusos para decisão
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04/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/02/2022 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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