TJMT - 1005065-66.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:10
Juntada de Carta de Adjudicação
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03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de OZELIA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de OZANA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ODALZENY FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BARBOSA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 02/06/2025 23:59
-
12/05/2025 17:26
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
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08/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:42
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BARBOSA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ODALZENY FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de OZELIA FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de OZANA FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 29/01/2025 23:59
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27/01/2025 10:27
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 08:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de OZELIA FERREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ODALZENY FERREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de OZANA FERREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BARBOSA em 12/11/2024 23:59
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04/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/09/2024 16:40
Processo Reativado
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12/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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24/12/2023 03:11
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:18
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 08:17
Juntada de Alvará
-
01/11/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:25
Decorrido prazo de OZELIA FERREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:25
Decorrido prazo de OZANA FERREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ODALZENY FERREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BARBOSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:20
Expedição de Formal de partilha
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01/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/05/2023 07:55
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:28
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:17
Homologado o pedido
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29/03/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:03
Decisão interlocutória
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27/09/2022 17:03
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 13:27
Juntada de comunicação entre instâncias
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13/08/2022 06:24
Decorrido prazo de terceiros interessados em 12/08/2022 23:59.
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30/07/2022 14:38
Decorrido prazo de ODALZENY FERREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:38
Decorrido prazo de OZELIA FERREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:37
Decorrido prazo de OZANA FERREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:37
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA BARBOSA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:48
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/07/2022 07:05
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1005065-66.2020.8.11.0004.
INVENTARIANTE: MARIA SOUZA DA SILVA REQUERENTE: CLAUDIA PEREIRA BARBOSA, ODALZENY FERREIRA DA SILVA, OZANA FERREIRA DA SILVA, OZELIA FERREIRA DA SILVA, MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA ESPÓLIO: ORESTES FERREIRA DA SILVA Inicialmente, cumpre-me registrar que de acordo com o art. 319, inciso V, do Código de Processo Civil, um dos requisitos da petição inicial é a indicação do valor da causa.
Com efeito, embora tenha a requerente atribuído à causa, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor este, sobre o qual a inventariante recolheu as custas e taxas judiais (Id n. 46207969 e 46207970), verifica-se que o valor atribuído nitidamente não guarda relação com o proveito pretendido, eis que, conforme informado nas primeiras declarações e no esboço da partilha, o acervo hereditário supera consideravelmente o valor inicial indicado à causa, sendo o Espólio composto pelos seguintes bens, a saber: " a) IMÓVEIS RURAIS - Uma área de terras com área 483,9221 hectares, denominada Lote 03, Código INCRA/SNCR: 9060500001165, Cartório (CNS): (06.425-3) Barra do Garças – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 10.697,45 m Azimutes: Azimutes geodésicos, localizada na zona rural do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, matriculada sob n. 14.445 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 1.243.679,79 (um milhão duzentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos). - Uma área de terras com área de 265.5896 hectares, denominada Fazenda São José, Código INCRA/SNCR: 9060500001165, Cartório (CNS): (06.425-3) Barra do Garças – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 9.193,61 m Azimutes: Azimutes geodésicos localizada na zona rural do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, matriculada sob nº 14.445 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 682.565,27 (seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos). - Uma área de terras com 201.4945 hectares, Denominada Fazenda São José, localizada na zona rural do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Código INCRA/SNCR: 9060500001165, Cartório (CNS): (06.425-3) Barra do Garças – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 5.897,00 m Azimutes: Azimutes geodésicos, matriculada sob nº 14.445 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 517.840,86 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos). - Uma área de terras com área de 53.2763 hectares, denominada Fazenda São José, Código INCRA/SNCR: 9060500001165, Cartório (CNS): (06.425-3) Barra do Garças – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 3.820,19 m Azimutes: Azimutes geodésicos localizada na zona rural Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, matriculada sob nº 14.445 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 136.920,09 (cento e trinta e seis mil novecentos e vinte reais e nove centavos). - Uma área de terras com 244.1865 hectares, denominada Fazenda São José/Parte 1, Código INCRA/SNCR: 9060500001165, Cartório (CNS): (06.343-8) Guiratinga – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 6.459,51 m Azimutes: Azimutes geodésicos, localizada na zona rural do Município de Pontal do Araguaia/MT., matriculada sob nº 2.667 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 627.559,30 (seiscentos e vinte e sete reais quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). - Uma área de terras com área de 58,7404 hectares, denominada Fazenda São José, Código INCRA/SNCR: 9060500001165, Cartório (CNS): (06.343-8) Guiratinga – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 6.737,85 m Azimutes: Azimutes geodésicos, localizada na zona rural Município de Pontal do Araguaia/MT., matriculada sob nº 2.667 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 150.962,82 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos). - Uma área de terras com área de 102,0653 hectares, denominada Fazenda São José II, Código INCRA/SNCR: 9500689573210, Cartório (CNS): (06.425-3) Barra do Garças – MT., Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas, Perímetro (m): 4.678,11 m Azimutes: Azimutes geodésicos localizada na zona rural Município de Pontal do Araguaia/MT., matriculada sob nº 45.297 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT.
No valor de R$ 262.307,82 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos). b) IMÓVEL URBANO Um lote de terras com 300,00m2 (trezentos metros quadrados), e respectiva casa residencial contendo com 02 (dois) quartos, 03 (três) banheiros, sala e cozinha.
Matrícula n. 52.062 do CRI local.
No valor venal de R$ 63.912,33 (sessenta e três mil novecentos e doze reais e trinta e três centavos).
DOS SEMOVENTES Como se pode aferir do SALDO DA EXPLORAÇÃO em 21/11/2020, o falecido deixou os seguintes semoventes e os respectivos valores que foram atribuídos, conforme Portaria do SEFAZ/MT: - 03 fêmeas de 00 a 04 meses - R$ 905,23 x 3 = R$ 2.615,60; - 02 machos de 00 a 4 meses - R$ 1.307,55 x 2 = R$ 2.615,10; - 02 Fêmeas de 05 a 12 meses - R$ 905,23 x 2 = R$ 1.810,46; - 06 fêmeas de 13 a 24 meses - R$ 1.222,06 x 6 = R$ 7.332,36; 01 macho de 13 a 24 meses - R$ 1.765,19 x 1 = R$ 1.765,19; 21 fêmeas de 25 a 36 meses-R$ 1.466,47 x 25 = R$ 36,661,75; 01 macho de 25 a 36 meses- R$ 2.065,28 x 1 = R$ 2.065,28; 43 fêmeas acima de 36 meses-R$1.613,12x43 = R$ 69.634,16 01 macho acima de 36 meses- R$ 2.271,80." - Id n. 49541180 (sic) Perante tais fato, verifica-se estar configurada a má-fé da Requerente em atribuir do valor causa em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que a documentação colacionada nos autos comprova sua atitude ilícita.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a devida correção do valor da causa, bem como, proceder o recolhimento de custas judiciais remanescentes, sob pena de extinção da ação com a consequente baixa na distribuição, nos termos do artigo 290 caput do Código de Processo Civil.
Intime-o também, para pagar o décuplo do valor inicialmente atribuído à causa a título de multa, nos termos do parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil, consignando para cumprimento da determinação o prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
20/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:30
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 09:33
Publicado Citação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 15:30
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
08/02/2022 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:03
Juntada de Carta AR
-
09/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA em 03/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2021 08:01
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 10:32
Decorrido prazo de MARIA SOUZA DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 11:05
Decorrido prazo de LUCIANA NEVES E SILVA em 04/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 08:46
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
02/02/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
27/01/2021 12:18
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
27/01/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:38
Decisão interlocutória
-
16/12/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 14:30
Juntada de Certidão
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16/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2020 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/12/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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