TJMT - 1012559-75.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 16:25
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
05/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:46
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:14
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 02:43
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:57
Juntada de
-
13/08/2022 10:36
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível de Cascavel em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:05
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 06:50
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1012559-75.2022.8.11.0015.
DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP/MT Vistos etc. 1.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando-se fotocópia da petição inicial, bem como do instrumento procuratório (art. 260, II, CPC). 2.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 3.
Cumprida a finalidade, devolva-se à Comarca de origem, observadas as formalidades legais. 4.
Em eventual decurso do prazo de 30 (trinta) dias corridos sem manifestação/resposta, devolva-se à origem (art. 169, CNGC/MT). 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop- MT, 20 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
20/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/07/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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