TJMT - 1046815-86.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/04/2024 11:08
Processo Reativado
-
05/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:22
Recebidos os autos
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16/10/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 06:16
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 06:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 06:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046815-86.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ANA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Nesta data fora feita tentativa de restrição judicial por meio do sistema RENAJUD, conforme extrato anexo.
Todavia, ante a inexistência de veículo em nome da parte Executada, intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Sem manifestação, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
09/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046815-86.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: ANA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos, a qual se mostrou infrutífera.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
27/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2023 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/03/2023 16:07
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 17:49
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/01/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/01/2023 00:29
Recebidos os autos
-
20/01/2023 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2022 08:44
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
20/12/2022 08:44
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 08:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 03:50
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 18:25
Recebimento do CEJUSC.
-
03/10/2022 18:25
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/10/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
03/10/2022 18:24
Juntada de Termo de audiência
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03/10/2022 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2022 18:24
Recebidos os autos.
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02/10/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046815-86.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ANA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO POLO PASSIVO: REU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 03/10/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 06:58
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 06:13
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1046815-86.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:ANA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAYANNY DOS SANTOS SANTIAGO POLO PASSIVO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 03/10/2022 Hora: 18:00 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 22 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:24
Audiência Conciliação juizado designada para 03/10/2022 18:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/07/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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