TJMT - 1003636-60.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/08/2022 20:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 20:22
Decorrido prazo de MARCELLY SANTOS BORGES SOUZA MACEDO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 20:22
Decorrido prazo de VANIZE SANTOS BORGES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 06:03
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1003636-60.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: VANIZE SANTOS BORGES DE SOUZA, MARCELLY SANTOS BORGES SOUZA MACEDO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 88965476), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
22/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:18
Homologada a Transação
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11/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:39
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada para 04/07/2022 10:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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04/07/2022 10:30
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 02:03
Publicado Informação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 14:16
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 04/07/2022 10:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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21/05/2022 10:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:13
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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22/03/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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