TJMT - 1005429-79.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:37
Baixa Definitiva
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05/09/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2022 09:37
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de VAGNER SOUSA PUA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de WHUDDNER COUTINHO CORREIA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de REUBILER ALVES SILVA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:24
Publicado Acórdão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:32
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2022 18:55
Conhecido o recurso de REUBILER ALVES SILVA - CPF: *16.***.*24-65 (AGRAVANTE) e provido
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05/08/2022 19:02
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2022 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2022 00:36
Publicado Intimação de pauta em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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24/07/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:12
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/07/2022 00:25
Decorrido prazo de VAGNER SOUSA PUA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:25
Decorrido prazo de REUBILER ALVES SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:25
Decorrido prazo de WHUDDNER COUTINHO CORREIA em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:18
Publicado Acórdão em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A: AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM MÓVEL – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PARA AUTORIZAR A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA EM FAVOR DO AGRAVADO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO PLAUSÍVEL A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ATÉ O MOMENTO EXPOSTO MILITA EM FAVOR DO RECORRIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Processo Civil estabelece, no art. 1.019, inciso I c/c art. 995, que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando demonstrada a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Se a parte não traz argumentos novos capazes de convencer o julgador da necessidade de reforma do decisum que defere a antecipação da tutela recursal, impõe-se a manutenção da decisão.
Na hipótese, tanto nos vertentes autos, como no processo investigativo, os elementos de prova carreados militam em favor do Agravado, o qual demonstra ser vítima de negócio de compra e venda de automóvel fraudulento.
Portanto, não se sobressaem elementos que justifiquem a reforma da decisão vergastada, sendo necessária a manutenção da decisão objurgada, por seus próprios fundamentos. -
24/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:02
Conhecido o recurso de WHUDDNER COUTINHO CORREIA - CPF: *46.***.*07-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/06/2022 18:37
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de REUBILER ALVES SILVA em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de VAGNER SOUSA PUA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:08
Decorrido prazo de VAGNER SOUSA PUA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:08
Decorrido prazo de REUBILER ALVES SILVA em 28/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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31/03/2022 13:59
Juntada de Petição de agravo interno
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31/03/2022 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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28/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:02
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2022 14:42
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 00:01
Publicado Informação em 28/03/2022.
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28/03/2022 00:01
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 09:17
Conclusos para decisão
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24/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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24/03/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:11
Juntada de Certidão
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23/03/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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