TJMT - 1003207-23.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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26/07/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003207-23.2022.8.11.0006.
IMPETRANTE: D M DE SOUZA LARA MOVEIS E UTILIDADES - ME IMPETRANTE: JESSICA BARBOSA DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 19 de julho de 2022. -
19/07/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:03
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 16:52
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 11/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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06/07/2022 07:46
Decorrido prazo de JESSICA BARBOSA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:59
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
27/04/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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