TJMT - 1032769-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 05:54
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032769-92.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIAMI GARDENS EXECUTADO: MAYARA DOS SANTOS BARROS Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
Conforme bem preceitua o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” Ora, no caso em tela verifica-se que a parte Exequente peticionou pleiteando a desistência da presente ação.
Desta forma, não há motivos para que este processo continue tramitando, notadamente quando aquele que mais deveria ter interesse em seu término informou que não tem mais interesse na ação.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Se necessário expeça-se ofício ao SERASA para exclusão.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
18/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:57
Extinto o processo por desistência
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15/07/2022 08:32
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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14/07/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 15:24
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/06/2022 08:54
Decorrido prazo de MAYARA DOS SANTOS BARROS em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 07:58
Conclusos para decisão
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05/06/2022 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2022 05:59
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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