TJMT - 1000129-47.2020.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:24
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:56
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 20:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 07:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENEGATI DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENEGATI DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:43
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 05:31
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 11:19
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 05:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:02
Decorrido prazo de LUIZ PAULO NEGRAO GOMES em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 05:42
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 05:42
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000129-47.2020.8.11.0020.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online de id. 48310799, nos termos do art. 854, caput, do NCPC.
Assim, EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado JOSE BARBOSA DE ASSIS - CPF: *55.***.*21-53 através do sistema SISBAJUD, na quantidade suficiente para o valor atualizado da dívida, conforme cálculo de id. 55224647.
JUNTE-SE aos autos cópia da operação.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, na forma do artigo 515 §1° da CNGC.
Se a penhora online for realizada integralmente com sucesso, INTIME-SE a parte Executada, pessoalmente, para que se manifeste em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 2º e 3º, do CPC/2015.
Se a penhora online for realizada com sucesso, intimem-se os executados, pessoalmente, para que se manifestem em 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 2º e 3º, do CPC/2015.
Subsidiariamente, DEFIRO o pedido de requisição de informações à Receita Federal, para tanto, proceda, o Senhor Gestor judiciário, a consulta via sistema INFOJUD, para que apresente as três últimas declarações do Imposto de Renda em nome do executado, juntando cópia da operação anexa, a qual deverá ser guardada em arquivo próprio, em segredo de justiça.
Se positiva a localização de bens, INTIME-SE a exequente para indicar quais bens pretende penhorar, bem como a localização dos mesmos, nos termos do artigo 839 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutíferas as pesquisas, fica DEFERIDA a expedição de oficio ao Bacen para que indique se o executado mantém contas com saldo no exterior, e ao CETIP para que informem eventuais títulos e valores mobiliários em nome do executado.
De outro lado: INDEFIRO a consulta de bens imóveis pelo juízo, considerando que tal diligencia encontra-se ao alcance da parte.
INDEFIRO o pedido de expedição de oficio ao INSS a fim de identificar vínculo empregatício, para os fins do art. 529, do CPC, uma vez que a própria inicial indica que o requerido é lavrador.
Se infrutíferas as pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para que indique, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de bens dos devedores passíveis de penhora.
Desatendido, ficam, desde logo, determinadas a SUSPENSÃO do feito (art. 921, III e § 1º, CPC/2015) e a REMESSA dos autos ao ARQUIVO PROSIVÓRIO, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, observando-se o artigo 1.181 da CGNC.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
18/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 08:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
07/07/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2022 18:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/01/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 06:33
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
-
03/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 15:25
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE ASSIS em 17/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2020 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 06:05
Decorrido prazo de LUIZ PAULO NEGRAO GOMES em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
-
05/05/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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