TJMT - 1002489-51.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:44
Processo em correição
-
05/03/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/02/2025 13:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
05/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 06/02/2025 13:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
18/10/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/03/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/02/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 1002489-51.2021.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos abrindo vistas a parte autora, para manifestar, caso queira, e no prazo legal, sobre a contestação Ids.109653003; 109653011 , e documento(s) apresentado(s) pela parte demandada.
Colíder-MT, 13 de fevereiro de 2023.
Flávia L.
Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a) -
13/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:04
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/02/2023 16:04
Recebimento do CEJUSC.
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 15:12
Recebidos os autos.
-
25/01/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:59
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 02:43
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 19:04
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/11/2022 19:04
Recebimento do CEJUSC.
-
23/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:28
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 23/01/2023 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER.
-
13/10/2022 11:47
Recebidos os autos.
-
13/10/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
05/10/2022 14:41
Recebimento do CEJUSC.
-
05/10/2022 14:40
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 03/10/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER.
-
04/10/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:54
Recebidos os autos.
-
03/10/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/09/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas.
COLÍDER, data da assinatura digital.
VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciária -
16/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 1002489-51.2021.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como o art. 482 inciso VI e § 7º, art. 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos, via DJE, Intimar o(a)(s) Procuradore(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das correspondências devolvidas sem recebimento (Id. 93478816 e 93478823, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito.
Colíder-MT, 9 de setembro de 2022.
IRENE CELIANE LUQUE Auxiliar Judiciário(a) -
09/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 13:16
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
25/08/2022 13:14
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
16/08/2022 09:46
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a)s Advogado(a) da parte Autora, de que foi designado o dia 03/10/2022, às 13h, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO no CEJUSC da Comarca de Colider/MT, conforme determinação e certidão de designação constantes nos autos (id. 92271931), a ser realizada por meio de videoconferência, ou a parte que preferir poderá comparecer ao Prédio do Fórum (Sala do CEJUSC), tendo em vista o término da Portaria 04/2022, e portaria conjunta n. 1039/2021(início da 4ª etapa) podendo ser realizada audiência e outros de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, devendo para tanto, acessar o link de acesso encaminhado no endereço eletrônico informado nos autos ou acessar o link constante na certidão acima mencionada.
Deverá(ão) comparecer(em) ACOMPANHADO(S) de seus constituinte(s), com incumbência de sua comunicação ADVERTINDO que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa e, caso irrisório ou inestimável o valor, de até 10 (dez) vezes o salário mínimo, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8, c.c. o art. 77, § 5º, do NCPC).
Colider/MT, data da assinatura digital PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
12/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
11/08/2022 14:29
Recebimento do CEJUSC.
-
11/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:16
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 03/10/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER.
-
11/08/2022 10:29
Decorrido prazo de D. B. GUIMARAES JUNIOR & CIA LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 05:19
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1002489-51.2021.8.11.0009 Assunto: [Prestação de Serviços, Títulos de Crédito, Ato / Negócio Jurídico] Autor: D.
B.
GUIMARAES JUNIOR & CIA LTDA Requerido: EDSON SALGUEIRO e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas.
Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319, assim como do artigo 320, do Código de processo Civil.
Com efeito, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, RECEBO a petição inicial.
Outrossim, nos termos do art. 334, § 1º, do CPC, DETERMINO que a Secretaria realize a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca, de acordo com a pauta da conciliação.
Cite-se e intime-se a requerida, no endereço declinado na exordial, bem como, intime-se a parte autora para que compareça à audiência, acompanhada de seu(s) advogado(s), com as advertências legais, contidas no art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC.
O prazo para a parte requerida, oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial, será na forma estabelecida no art. 335 do Código de Processo Civil.
Caso a parte requerida apresente contestação, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação.
Cite-se.
Intime-se. Às providências.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
18/07/2022 18:28
Recebidos os autos.
-
18/07/2022 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:42
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 16:17
Decorrido prazo de DIEGO CHAVES FREIRE em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:17
Decorrido prazo de DEBORA ANASTACIO CALZOLARI em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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