TJMT - 1000240-90.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 06:31
Decorrido prazo de CLEITON ROMARIO LIMA DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 05:03
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1000240-90.2022.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de ação de alimento ajuizada por CLEITON GUSTAVO VANDERLEI DE LIMA e T.
M.
V.
D.
L., representados por THAISE MACARIO VANDERLEI, em desfavor de CLEITON ROMÁRIO LIMA DOS SANTOS.
Em audiência de conciliação junto ao CEJUSC, as partes entabularam acordo (Id. 103639543).
Instado, o Ministério Público se manifestou favorável à homologação do acordo (Id. 103825470).
Após, vieram os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Não se vislumbrando quaisquer vícios de consentimento das partes, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surtam os seus fins e efeitos jurídicos e legais, ficando resolvido o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
No mais, quanto ao requerimento de suspensão do feito, saliente-se que, sendo do interesse das partes, a modificação dos valores fixados a título de alimentos poderá ser discutida em ação própria, razão pela qual o indefiro.
Considerando que as partes transigiram antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, deixo de condená-las em custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 11 de novembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
11/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 18:33
Homologada a Transação
-
11/11/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 16:19
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de parecer
-
10/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:16
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/11/2022 10:16
Recebimento do CEJUSC.
-
10/11/2022 10:16
Audiência de Conciliação realizada para 10/11/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
10/11/2022 10:15
Juntada de
-
08/11/2022 15:06
Recebidos os autos.
-
08/11/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2022 14:45
Recebimento do CEJUSC.
-
26/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:44
Audiência de Conciliação designada para 10/11/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
25/10/2022 18:15
Recebidos os autos.
-
25/10/2022 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/08/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/08/2022 17:37
Recebimento do CEJUSC.
-
15/08/2022 17:36
Audiência de Mediação não-realizada para 17/08/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
15/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:06
Recebidos os autos.
-
15/08/2022 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2022 11:46
Decorrido prazo de CLEITON ROMARIO LIMA DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 05:00
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000240-90.2022.8.11.0010
Vistos.
Defiro o pedido da DPE (Id. 90201151).
Por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Cumpra-se.
Jaciara – MT, 19 de julho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
19/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 10:40
Decorrido prazo de CLEITON ROMARIO LIMA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 02:23
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/06/2022 14:39
Recebimento do CEJUSC.
-
09/06/2022 14:39
Audiência de Mediação designada para 17/08/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
09/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:32
Recebidos os autos.
-
09/06/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
31/03/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
-
31/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
31/03/2022 17:15
Audiência do art. 334 CPC.
-
31/03/2022 15:09
Recebidos os autos.
-
31/03/2022 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/03/2022 07:35
Decorrido prazo de CLEITON ROMARIO LIMA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 15:07
Juntada de Petição de expediente
-
09/02/2022 01:16
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
03/02/2022 16:49
Recebimento do CEJUSC.
-
03/02/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
03/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:45
Audiência de Conciliação designada para 30/03/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
03/02/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 03:55
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 09:49
Recebidos os autos.
-
02/02/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de audiência • Arquivo
Termo de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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