TJMT - 0002003-94.2014.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECURIOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DE AGUIAR em 05/04/2024 23:59
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04/04/2024 18:47
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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04/04/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2024 05:19
Decorrido prazo de GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:55
Decorrido prazo de TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECURIOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:11
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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08/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:15
Processo correicionado
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01/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:35
Processo em correição
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29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 08:57
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DE AGUIAR em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 01:41
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA LUCAS em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:12
Expedição de Mandado
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13/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 03:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:24
Audiência de Instrução realizada para 23/08/2022 13:30 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA.
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23/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 08:59
Decorrido prazo de TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECURIOS LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/08/2022 13:58
Decorrido prazo de GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:26
Decorrido prazo de TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECURIOS LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 20:44
Decorrido prazo de JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:44
Decorrido prazo de CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:42
Decorrido prazo de GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:33
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:33
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 07:31
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 07:17
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, do Art. 482, § VI, da CNGC e provimento 52/2007, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora, por seu advogado para que apresente o endereço atualizado dos confinantes pendentes de intimação, quais sejam: Antônio Carlos da Silva e Regina Ferreira Lucas, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALTO ARAGUAIA, 22 de julho de 2022.
ADEMAR SOUZA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA E INFORMAÇÕES: RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 TELEFONE: (66) 34811410 -
22/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 05:24
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 13:36
Audiência de Instrução designada para 23/08/2022 13:30 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA.
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por LEANDRO FERREIRA DE AGUIAR em desfavor de VIANNA EMPREEDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Conforme registrado no recebimento da inicial (id n. 63684446 – fl. 108), é sabido que o procedimento de usucapião exige (i) a citação dos requeridos/proprietários do imóvel; (ii) citação dos confinantes; (iii) citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos e; (iv) notificação das Fazendas Públicas [Federal, Estadual e Municipal].
Até a presente data, registro que já ocorreu: (i) citação da parte requerida com contestação apresentada ao id n. 63684446 – fls. 150/154 e id n. 63684449 – fls. 01/25; (ii) citação dos confinantes Maria Raquel de Aguiar, Ana Lucia de Aguiar (id n. 63684446 – fl. 139) (iii) citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (id n. 63684446 – fls. 127/128) Contestação apresentada pela requerida TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS (antiga VIANNA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA) com fundamento em: (i) preliminar de inépcia da inicial; (ii) preliminar de ausência de documento indispensável para a propositura do feito; (iii) preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito; (iv) ausência de comprovação dos requisitos necessários para a prescrição aquisitiva.
Na mesma ocasião, relatou que a área constante na matrícula n. 7.932 é tema de litígio em outros 05 (cinco) processos (id n. 63684446 – fls. 150/154 e id n. 63684449 – fls. 01/25).
São os processos citados pela requerida: (i) processo n. 2006/03 em trâmite na Primeira Vara de Alto Araguaia/MT; (ii) processo n. 2006/04 em trâmite na Primeira Vara de Alto Araguaia/MT; (iii) processo n. 2006/08 em trâmite na Segunda Vara de Alto Araguaia/MT; (iv) processo n. 2006/09 em trâmite na Segunda Vara de Alto Araguaia/MT e; (v) processo n. 2006/05 em trâmite na Primeira Vara de Alto Araguaia/MT.
Impugnação a contestação assentada ao id n. 63684449 – fls. 28/37.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir. 2.
Inobstante necessidade de notificação das Fazendas Públicas, dos confinantes e solicitação de informações ao Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia/MT (id n. 63684449 – fl. 26), entendo que não há óbice ao saneador do feito uma vez que tais providências podem ser cumpridas de forma concomitante à preparação do feito para julgamento. 3.
Diante da necessidade de produção de provas, com fulcro no artigo 357 do Código de Processo Civil, PASSO a decisão de saneamento. 4.
Em sede de contestação, foram apresentadas as seguintes teses prejudiciais de mérito: (i) preliminar de inépcia da inicial; (ii) preliminar de ausência de documento indispensável para a propositura do feito; (iii) preliminar de ilegitimidade passiva.
De pronto, registro que a preliminar de ausência de documento indispensável para a propositura do feito deve ser afastada uma vez que a parte autora individualizou de forma suficiente o imóvel em litígio, inclusive, com a juntada de competente memorial descritivo.
As preliminares restantes, quais sejam, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva se confundem com o mérito, notadamente quando se tratam de requisitos para consumação da prescrição aquisitiva.
Portanto, registro que serão analisadas em ocasião de julgamento do feito. 5.
Inexistindo outras questões prejudiciais de mérito a serem analisadas e constatando-se a presença das condições da ação bem como dos pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular, dou o feito por saneado. 6.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, FIXO como pontos controvertidos os requisitos da consumação da prescrição aquisitiva.
Quais sejam (i) comprovação da posse mansa e pacífica exercida pelo autor; (ii) comprovação do animus domini e; (iii) lapso temporal de pelo menos 15 (quinze) ou 10 (dez) anos. 7.
Oportunizo a manifestação das partes, para querendo, exercer seu direito nos termos do artigo 357, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, inclusive, podendo complementar os pontos controvertidos no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Diante da necessidade de dilação probatória, DESIGNO audiência de instrução para o dia 23 (vinte e três) de agosto de 2022 às 13h30min. 9.
Até decisão superveniente, se dará em regime PRESENCIAL com faculdade as partes, testemunhas, advogados e réus de comparecimento por videoconferência pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Para tanto, desde já, fica consignado que o comparecimento por videoconferência deverá ser declarado com juntada da informação nos presentes autos e que o link para acesso será: https://tinyurl.com/audiencias-gabinete1AiA 10.
INFORMEM-SE as partes e as testemunhas que o acesso poderá ser feito em computador/notebook ou em celular ou semelhante com acesso a internet.
Frise-se que caso o acesso seja por celular ou semelhante deverá ser instalado aplicativo do Microsoft TEAMS no aparelho. 11.
INTIMEM-SE as partes, através dos seus advogados, da data agendada e para que, caso não tenham feito, apresentem rol de testemunhas no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 357, §5º, CPC). 12.
Nos termos do artigo 455 e seguintes do Código de Processo Civil, SALIENTO que é dever da parte trazer ao processo a oitiva da sua respectiva testemunha devendo, portanto, intimá-las para que compareçam a solenidade designada e informar a este juízo se a oitiva se dará através de meio presencial ou por videoconferência. 13.
Eventual ausência injustificada da testemunha importará em preclusão na produção da prova. 14.
Sem prejuízo das determinações acimadas, cumpra-se: (i) NOTIFIQUEM-SE os representantes judiciais da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Alto Araguaia/MT para que manifestem eventual interesse no feito no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de prosseguimento; (ii) INTIME-SE a parte autora para apresente endereço atualizado dos confinantes pendentes de intimação, quais sejam, Antônio Carlos da Silva (id n. 63684446 – fl. 143) e Regina Ferreira Lucas no prazo de 15 (quinze) dias; (iii) Com a juntada dos endereços, PROMOVA-SE o necessário para a citação dos confinantes Antônio Carlos da Silva e Regina Ferreira Lucas; (iv) CERTIFIQUE-SE eventual decurso de prazo para manifestação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos bem como das confinantes Maria Raquel de Aguiar e Ana Lucia de Aguiar; (v) SOLICITE-SE informações ao Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia/MT sob o imóvel de matrícula n. 4.619 no prazo de 10 (dez) dias e; (vi) Por último, ENCAMINHEM-SE os autos para manifestação do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias. 15.
Oportunamente, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica.
Marina Carlos França Juíza de Direito -
18/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
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09/03/2022 09:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/03/2022 23:59.
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19/01/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 03:43
Decorrido prazo de TAQUARI EMPREENDIMENTOS AGROPECURIOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 03:43
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DE AGUIAR em 17/09/2021 23:59.
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25/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 02:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2021 01:54
Remessa (Remessa)
-
20/01/2021 01:35
Remessa (Remessa)
-
18/01/2021 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2021 01:43
Juntada (Juntada)
-
18/01/2021 00:06
Remessa (Remessa)
-
07/01/2021 01:52
Remessa (Remessa)
-
05/01/2021 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/01/2021 01:28
Juntada (Juntada)
-
24/08/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
17/08/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2020 01:55
Remessa (Remessa)
-
13/08/2020 01:47
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/08/2020 01:46
Juntada (Juntada de AR)
-
23/06/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2020 02:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/06/2020 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/06/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2020 02:10
Remessa (Remessa)
-
17/06/2020 02:10
Remessa (Remessa)
-
09/06/2020 01:33
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
25/05/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
17/03/2020 02:16
Juntada (Juntada de AR)
-
09/03/2020 02:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/02/2020 02:32
Juntada (Juntada de AR)
-
07/02/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/02/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/02/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/02/2020 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/01/2020 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
31/01/2020 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
31/01/2020 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
02/12/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2019 02:36
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/10/2019 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2019 02:04
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
05/08/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/02/2019 02:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/03/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2018 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/03/2018 00:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2017 02:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/02/2017 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2017 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2017 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/01/2017 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/08/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2016 01:05
Juntada (Juntada de AR)
-
07/06/2016 02:20
Juntada (Juntada de AR)
-
07/06/2016 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/06/2016 02:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/06/2016 02:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/06/2016 02:07
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
04/05/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
04/05/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/04/2016 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2016 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2016 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/04/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2016 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
30/03/2016 02:23
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
29/03/2016 02:15
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
29/03/2016 02:02
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/03/2016 01:46
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/03/2016 01:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/03/2016 01:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/03/2016 01:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/03/2016 01:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/10/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2015 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/10/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
04/05/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2015 01:35
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
12/03/2015 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2014 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2014 01:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/10/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2014 01:52
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/10/2014 01:52
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
08/10/2014 01:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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