TJMT - 1016624-52.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:37
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
14/05/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:37
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 04:32
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 16:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 03:50
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 05:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 10:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:51
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 05:33
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1016624-52.2022.8.11.0003 Ação: Busca e Apreensão Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Ré: SILVANA DOS SANTOS SILVA Vistos, etc.
BANCO J.
SAFRA S.A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de SILVANA DOS SANTOS SILVA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de limimar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, através de seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciais, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 18 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
18/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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