TJMT - 1015730-79.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:28
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 03:04
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 03:04
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 405 SPE LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GISELY LEMES MAGALHAES CAMPOS em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 405 SPE LTDA. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de GISELY LEMES MAGALHAES CAMPOS em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 01:28
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 10:32
Homologada a Transação
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02/12/2022 08:26
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:38
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Da análise dos autos verifico que a necessidade de regularização da representação processual da parte requerida, pois apenas consta a juntada de substabelecimento no id. 96557976 sem que houvesse sido apresentado nos autos procuração.
Dessa forma, determino que o requerido, em 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, sob pena de não homologação do pacto.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
04/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:04
Conclusos para decisão
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14/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:14
Audiência de Conciliação realizada para 03/10/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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03/10/2022 13:50
Juntada de Termo de audiência
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30/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:08
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 405 SPE LTDA. em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:07
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:05
Decorrido prazo de GISELY LEMES MAGALHAES CAMPOS em 13/09/2022 23:59.
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07/09/2022 09:37
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 405 SPE LTDA. em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 09:35
Decorrido prazo de GISELY LEMES MAGALHAES CAMPOS em 05/09/2022 23:59.
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04/09/2022 10:04
Decorrido prazo de CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS em 02/09/2022 23:59.
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15/08/2022 04:47
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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15/08/2022 04:47
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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15/08/2022 04:47
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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13/08/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 14:35
Audiência de Conciliação designada para 03/10/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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11/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 04:36
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS CÓD. n.º 1015730-79.2022.8.11.0002
Vistos.
Em que pese bastar a assertiva da pessoa natural de que não possui condições financeiras de arcar com as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios para que lhe seja deferida a justiça gratuita (art. 99, § 3º, CPC), tal declaração não possui presunção “iuri et iuri” (absoluta), mas apenas presunção “iuri tantun” (relativa), ou seja, poderá existir indícios em que a declaração torne insuficiente para a comprovação da alegada escassez de recursos apontada na legislação.
Desse modo, determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, atentando-se à necessidade de juntada de declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho ou instrumento procuratório que contenha poderes específicos para tanto ou proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Por fim, diante da instituição do procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, a qual dispõe que a escolha desta forma de tramitação é facultativa e deverá ser expressamente manifestada pela demandante (art. 2º), determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, deverá informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de ambas as partes e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 10, da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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