TJMT - 1017187-46.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:34
Decorrido prazo de JAQUELINA SOUZA BEZERRA em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
16/01/2023 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 16:03
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
16/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:45
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 13:41
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 11:26
Decorrido prazo de JAQUELINA SOUZA BEZERRA em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 11:25
Decorrido prazo de MPMS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 04:36
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017187-46.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Atenta à finalidade do ato deprecado, verifico não ser competência deste Juízo o cumprimento da presente missiva, vez que os fatos se referem ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja competência para processamento e julgamento é do Juízo da Quinta Vara Criminal desta Comarca.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo em razão da matéria e DECLINO da competência jurisdicional em favor do Juízo da Quinta Vara Criminal desta Comarca, para onde determino a redistribuição destes autos, com as providências legais necessárias.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 19 de julho de 2022.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
19/07/2022 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:38
Declarada incompetência
-
19/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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