TJMT - 1003709-02.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:07
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/10/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 04:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/02/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
26/01/2023 15:57
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2022 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2022 14:26
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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07/11/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 14:50
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 14:50
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:55
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1003709-02.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: OSCAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ESPÓLIO: IVONE QUEIROZ DA SILVA SENTENÇA Relatório Trata-se o presente feito de alvará judicial proposto por OSCAR RIBEIRO DA SILVA, visando o levantamento de valores deixados pelo falecido IVONE QUEIROZ DA SILVA.
Em síntese, requer a parte autora o levantamento dos valores deixados em conta bancária de titularidade do de cujus, especificando que eventuais valores estão depositados no Banco Itaú, agência de Barra do Garças-MT.
Realizados alguns atos processuais, fora autorizado o bloqueio de valores em nome do falecido, por meio do sistema informatizado SISBAJUD.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Passo a decisão.
Fundamentação Inicialmente, cumpre registrar que in casu, tem-se a típica hipótese de causa superveniente de carência de ação, consistente na falta ulterior de interesse processual na modalidade utilidade, posto que eventual deferimento do pedido será inútil, restando prejudicada qualquer providência.
Isso porque, determinado o bloqueio de valores por meio do sistema informatizado SISBAJUD, a ordem não foi cumprida por inexistência de saldo, conforme detalhamento da ordem judicial anexa a presente decisão.
Com efeito, verifica-se no detalhamento da referida ordem, que não há nenhum valor a ser bloqueado na conta indicada pela parte autora de titularidade da de cujus IVONE QUEIROZ DA SILVA, bem como em nenhuma outra conta de sua titularidade, vez que o sistema supramencionado, por meio do número do Comprovante de Situação Cadastral (CPF), busca automaticamente todas as contas existentes em nome do titular indicado.
Assim, ressalto que a perda superveniente do interesse de agir é matéria de ordem pública cujo conhecimento ex officio está previsto expressamente no art. 354 do Código de Processo Civil.
Dispositivo Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas ficam à cargo do autor.
Considerando que a presente comarca é servida por bancos de dados eletrônicos de registros e movimentações processuais, nos termos do Artigo 317, parágrafo 4º da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGCJ/MT, aprovada pelo Provimento n.º 41/2016-CGJ, fica dispensado o registro da sentença.
Dou esta por publicada com a inserção no sistema informatizado PJE/TJMT.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
15/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/07/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:01
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:10
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 08:19
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
30/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:34
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 05:12
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:34
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 00:41
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:40
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 09:40
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
02/06/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSCAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*25-72 (REQUERENTE).
-
28/05/2021 04:51
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 03:52
Decorrido prazo de OSCAR RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 17:43
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
30/04/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
26/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:31
Conclusos para decisão
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26/04/2021 13:28
Recebimento do CEJUSC.
-
26/04/2021 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
26/04/2021 13:01
Recebidos os autos.
-
26/04/2021 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
26/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
26/04/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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