TJMT - 1022332-86.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 09:30
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 14:31
Nomeado perito
-
03/09/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 15/08/2024 23:59
-
08/08/2024 07:47
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 17:26
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:54
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 03:53
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar o endereço completo ao qual pretende o cumprimento da diligência; considerando recolhimento ao bairro Centro de Várzea Grande/MT (id.113612911) e a última Manifestação pugnar por citação eletrônica (id.107054829). -
14/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 08:22
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:49
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Polo Ativo, através de seu Patrono, para juntar aos autos comprovante do pagamento da Diligência Eletrônica do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, com a finalidade de expedição de mandado de citação eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão de Id. 90026423. -
15/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 13:26
Decorrido prazo de WENDELL TIMM TORQUATO em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:01
Decorrido prazo de ELIS REGINA RIBEIRO BARBOSA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:01
Decorrido prazo de RAQUEL APARECIDA TORRES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:56
Decorrido prazo de VITORIA CAVALARI TORRES em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 13:16
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Do Juízo 100% Digital A autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
15/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:27
Decisão interlocutória
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15/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/07/2022 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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