TJMT - 8028431-58.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:18
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:35
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 12:35
Decorrido prazo de ROSEMARE FATIMA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:35
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 8028431-58.2019.8.11.0001.
REQUERENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI REQUERIDO: ROSEMARE FATIMA DE LIMA
Vistos.
A parte autora informa que a obrigação foi quitada e requer a extinção do feito em id. 84470600.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.
Remeto o presente a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direto nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95 e artigo 8 Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual 270/07.
Após a homologação pela douta Juíza togada que seja disponibilizada a presente decisão no sistema eletrônico processual, nos termos do artigo 11 da resolução 174 do Conselho Nacional de Justiça.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Thiago Máximo da Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES Juíza de Direito -
18/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2022 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 23:23
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
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01/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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01/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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30/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 05:52
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8028431-58.2019.8.11.0001.
REQUERENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI REQUERIDO: ROSEMARE FATIMA DE LIMA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi migrado do sistema Projudi para o sistema PJE.
No entanto, a ação tramita no Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz 1.
Portanto, considerando que a distribuição deste processo foi realizada automaticamente, faz-se necessário que este seja remanejado ao juízo competente, qual seja, Segundo Juizado Especial Cível – Juiz Titular 1, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, proceda à baixa necessária e à remessa determinada, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:52
Mov. [47] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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11/11/2020 11:24
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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12/10/2020 05:46
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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11/09/2020 14:29
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação, Citação, Mandado,ofício, Aguardando expedição de Mandado.
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12/08/2020 14:19
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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13/07/2020 13:26
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ROSIMARE FATIMA DE LIMA
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13/07/2020 13:26
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
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13/07/2020 11:29
Mov. [40] - Determinação: Decisão Determinação
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25/06/2020 16:05
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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25/06/2020 13:49
Mov. [38] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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02/06/2020 10:41
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 02/06/20 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(02/06/20)
-
02/06/2020 08:33
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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02/06/2020 08:33
Mov. [35] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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01/06/2020 17:04
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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01/06/2020 17:02
Mov. [33] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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01/06/2020 15:53
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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29/05/2020 04:35
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 29/05/20 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(28/05/20)
-
28/05/2020 14:26
Mov. [30] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
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28/05/2020 14:26
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSIMARE FATIMA DE LIMA)
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28/05/2020 14:26
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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28/05/2020 14:26
Mov. [27] - Mero expediente: Mero expediente
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27/05/2020 15:00
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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29/04/2020 04:50
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 29/04/20 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(09/04/20)
-
09/04/2020 06:33
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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09/04/2020 06:33
Mov. [23] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/04/2020 06:32
Mov. [22] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
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31/03/2020 11:00
Mov. [21] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - marcelo turcato 8127 N/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
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31/03/2020 10:33
Mov. [20] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
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31/03/2020 10:33
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/01/2020 14:43
Mov. [18] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
22/01/2020 14:43
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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21/01/2020 14:45
Mov. [16] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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03/12/2019 13:04
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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30/08/2019 05:40
Mov. [14] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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29/07/2019 09:33
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
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27/07/2019 10:21
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROSIMARE FATIMA DE LIMA
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08/07/2019 14:02
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROSIMARE FATIMA DE LIMA
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08/07/2019 14:02
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação
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10/06/2019 19:59
Mov. [9] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CASTRO & RIGOTI ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(03/06/19)
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10/06/2019 12:46
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que compareceu neste Juizado na presente data, o advogado da parte Promovente, sendo que o mesmo apresentou 01 (título) título,bem como a procuração original,cujas cópias, foram juntadas a
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03/06/2019 09:22
Mov. [7] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 03/06/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(03/06/19)
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03/06/2019 08:06
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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03/06/2019 08:06
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente
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03/06/2019 08:04
Mov. [4] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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30/04/2019 11:58
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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30/04/2019 11:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
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30/04/2019 11:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8127NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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