TJMT - 1013327-77.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AMORIM em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE AMORIM em 09/05/2024 23:59
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01/05/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:14
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
25/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:21
Recebimento do CEJUSC.
-
05/03/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada em/para 05/03/2024 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Termo de audiência
-
04/03/2024 17:38
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/02/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:29
Audiência de conciliação designada em/para 05/03/2024 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/09/2023 12:24
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE AMORIM em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AMORIM em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:05
Determinada diligência
-
29/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 04:39
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE AMORIM em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AMORIM em 22/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 03:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/02/2023 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/02/2023 19:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
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06/11/2022 13:24
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE AMORIM em 17/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AMORIM em 26/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 21:45
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 23:16
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 04:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013327-77.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE AMORIM, PATRICIA PEREIRA DE AMORIM Visto, Trata-se de pedido de citação por meios eletrônicos e aplicativo Whatsapp formulado pela parte reclamante.
Com efeito, o artigo 246, inciso V, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, determina que todos, com exceção do parágrafo 1°, mantenham o cadastro no sistema de processo de autos eletrônicos para efeito de intimações e citações.
Todavia, para trazer a celeridade esperada, necessário o uso dos meios tecnológicos, de modo a permitir que se atinja o resultado, consistente na realização das intimações processuais com agilidade, economia processual, desde que observadas as regulamentações necessárias.
A esse propósito, o artigo 8° da Resolução 354 (CNJ), de 19 de novembro de 2020, bem como o artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Conjunta N. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021, dispõem: “Artigo 8º Nos casos, em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por Oficial de Justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” “§ 1º Considera-se recurso tecnológico indicado no caput a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência;” Logo, o deferimento do pleito é medida que se impõe.
Citem-se as reclamadas JOSE ANTONIO DE AMORIM - CPF: *61.***.*13-00 e PATRICIA PEREIRA DE AMORIM - CPF: *32.***.*04-53, por Oficial de Justiça, por meio dos contatos indicados na petição de id. 73519431.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
19/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 12:53
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 04:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2021.
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11/06/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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