TJMT - 1002822-03.2021.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 16:26
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
02/09/2022 12:40
Decorrido prazo de ÁGUA COLÍDER LTDA em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:06
Decorrido prazo de ÁGUA COLÍDER LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:06
Decorrido prazo de JUCELIA GOMES SERPA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 21:04
Decorrido prazo de JUCELIA GOMES SERPA em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:24
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/08/2022 23:24
Decorrido prazo de ÁGUA COLÍDER LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:32
Decorrido prazo de JUCELIA GOMES SERPA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:43
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002822-03.2021.8.11.0009.
REQUERENTE: JUCELIA GOMES SERPA REQUERIDO: ÁGUA COLÍDER LTDA
Vistos.
Relatório dispensado – art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO fundamentadamente.
A análise meritória dos presentes embargos de declaração se encontra prejudicada em razão da intempestividade de sua oposição. É de trivial sabença que o conhecimento de recurso está sujeito a prévio juízo de admissibilidade, momento em que o Magistrado que analisará o feito afere se estão preenchidos as condições e os pressupostos recursais (ex: interesse recursal, legitimidade, tempestividade etc.).
Uma vez constatada a ausência de um dos pressupostos recursais, o julgamento do mérito fica prejudicado.
Desta feita, consoante certidão retromencionada, a parte embargante apresentou embargos de forma intempestiva, razão por que o não conhecimento é medida de rigor.
Pontua-se, por fim, que a parte autora juntou o termo de acordo e o comprovante de pagamento da parcela sem informar qualquer outra circunstância.
De todo modo, se a parte autora foi coagida a assinar o acordo, tal fato deve ser combatido em ação própria.
Ante o exposto, NÃO SE CONHECE dos embargos de declaração interpostos, eis que intempestivo, nos termos do art. 1023, caput, do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, no que couber, a sentença retro. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
15/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:49
Não conhecido o recurso de JUCELIA GOMES SERPA - CPF: *12.***.*98-79 (REQUERENTE)
-
22/04/2022 06:35
Decorrido prazo de ÁGUA COLÍDER LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 20:40
Decorrido prazo de FRANCISLAINE CANDIDO DE ALMEIDA em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:41
Homologada a Transação
-
20/12/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026090-44.2020.8.11.0002
Jesuino Lisboa de Oliveira
Vivo S.A.
Advogado: Joeli Mariane Castelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2020 16:11
Processo nº 0004168-81.1996.8.11.0041
Valdir Alves Pereira
Madereira Morada do Sol Industria e Com....
Advogado: Lucivaldo Alves Menezes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/04/1996 00:00
Processo nº 1003746-81.2022.8.11.0040
Banco Itaucard S.A.
Igor Cabral dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/04/2022 13:27
Processo nº 0001241-66.2015.8.11.0045
Berenice Santana Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Giselia Silva Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2015 00:00
Processo nº 1007574-44.2018.8.11.0002
Atacadao da Construcao LTDA
Metalflex Industria, Comercio, Importaca...
Advogado: Julierme Romero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2018 12:07