TJMT - 1012470-02.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:19
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2023 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 06:21
Decorrido prazo de LIRA BATHISTA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 07:26
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012470-02.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS EXECUTADO: LIRA BATHISTA DA SILVA.
Vistos etc.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 107581166), a parte Exequente quedou inerte.
De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada.
Isto posto, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, III, do CPC, diante da inércia evidenciada, considero que houve o abandono da causa e JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito.
Registre-se que, havendo interesse no prosseguimento da execução com a localização de bens do Devedor passíveis de penhora, basta simples petição solicitando o desarquivamento.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.I.C.
Arquive-se imediatamente.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
05/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 09:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
17/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 11:17
Expedição de Mandado
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01/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
24/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 04:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
23/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 05:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 05:32
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012470-02.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS EXECUTADO: LIRA BATHISTA DA SILVA Vistos, etc.
Em atenção à peça de Id. 82480995 defiro o pedido.
Dessa forma, cite-se a inventariante, por aviso de recebimento – AR, no endereço ali acostado.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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30/03/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:07
Conclusos para decisão
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07/12/2021 18:34
Decorrido prazo de LIRA BATHISTA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 16:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 13:05
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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19/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 09:27
Decorrido prazo de LIRA BATHISTA DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
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25/10/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2021 05:39
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:32
Conclusos para decisão
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06/10/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2022 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/10/2021 04:41
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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04/10/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 14:44
Conclusos para decisão
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11/08/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2021 16:48
Audiência Conciliação CGJ/DAJE cancelada para 09/03/2021 08:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/02/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 16:46
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 09/03/2021 08:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/11/2020 10:59
Publicado Despacho em 16/11/2020.
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14/11/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 17:32
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
10/11/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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07/11/2020 21:13
Publicado Edital intimação em 09/10/2020.
-
07/11/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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26/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:00
Audiência de Conciliação realizada em 20/10/2020 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 10:57
Inicial
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07/10/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 10:53
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 10:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/05/2020 10:11
Decorrido prazo de LIRA BATHISTA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 06:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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08/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
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04/04/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2020 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2020 16:41
Conclusos para despacho
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05/02/2020 10:46
Juntada de
-
18/12/2019 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO APIACAS em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:17
Decorrido prazo de LIRA BATHISTA DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 03:43
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:26
Decisão interlocutória
-
16/10/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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