TJMT - 1019895-09.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:44
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
25/08/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 22/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Publicado Citação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 27/09/2024 23:59
-
27/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:08
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:30
Processo Reativado
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16/08/2024 15:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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14/06/2024 14:03
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:44
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 10/06/2024 23:59
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30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:37
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:34
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 03:04
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 09:07
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 06:04
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 04:24
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:13
Publicado Citação em 15/05/2023.
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14/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1019895-09.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 338.780,23 ESPÉCIE: [Locação de Móvel, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: Nome: CONSORCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por EUROMÁQUINAS MINERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.***.***/0001-82 e NIRE sob o nº 51.201.412-791, cujo endereço sito Estrada Vicinal de Acesso a Nova Lacerda, s/n, Distrito de Nova Lacerda/MT, CEP nº 78243-000, neste ato representada pelo Sr.
VALTER FACHETI TORRES, brasileiro, empresário, com endereço eletrônico [email protected], por intermédio de seu advogado infra-assinado, em face de CONSÓRCIO CONSTRUTOR CIDADE LIMPA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.***.***/0001-43, com sede na Rua Francisco P.
Coelho Filho, nº 2373, Bairro: São João Bosco, CEP: 76803-820, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Sr.
JONATAS SIRIOLI BRANDÃO, brasileiro, empresário. 1 – O Requerente é credor da Requerida pela importância original de R$ 231.202,84 (Duzentos e trinta e um mil duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), representada pela face dos títulos anexos (DOC-03): - Duplicata nº 668F (R$ 1.200,00), emitida em 10/01/2019, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/02/2019; - Duplicata nº 667F (R$ 23.530,00), emitida em 10/01/2019, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/02/2019; - Duplicata nº 594F (R$ 53.176,10), emitida em 16/10/2018, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/11/2019; - Duplicata nº 595F (R$ 43.000,00), emitida em 16/10/2018, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/12/2018; - Duplicata nº 622F (R$ 32.705,07), emitida em 14/11/2018, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/12/2018; - Duplicata nº 621F (R$ 37.481,00), emitida em 14/11/2018, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/12/2018; - Duplicata nº 666F (R$ 8.366,67), emitida em 14/11/2018, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/12/2018; - Duplicata nº 665F (R$ 31.744,00), emitida em 14/11/2018, após às medições das obras validadas, com vencimento do boleto bancário em 15/12/2018; 2 – O Requerente prestou serviços de locação de equipamentos, com à instalação no canteiro de obras do Locatório, na cidade de Sinop/MT, conforme contrato de locação (DOC-04), tendo as medições de obra concluídas e devidamente chanceladas pelos representantes do Consórcio Réu, conforme documentos anexos. 3 - Todas as duplicatas cumpriram a mesma rotina, conforme documentos anexos, emitidas após a medição, para recebimento dos serviços prestados, todavia, em que pese a autorização da promovida na nota fiscal, não proferiu aceite nas duplicatas, anexas. 4 - Por conseguinte, furtou-se a requerida ao pagamento das respectivas prestações de serviços, não respondendo, via de consequência, às investidas administrativas. 5 - Resguardada pela negativação do nome da empresa requerida, consequentemente efetivado perante o órgão de proteção ao crédito (SERASA), conforme documentos em anexo, busca o Autor guarida jurisdicional para tomar seu crédito, em face do inadimplemento da empresa ré.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Considerando que a parte requerida não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido retro e ordeno seja a parte requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE e DJEN.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação dos executados, desde já nomeio como Curador Especial o Núcleo de Prática Jurídica da UNIVAG que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa do devedor.
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BHEATRYZ THAMIREZ RAMOS DA SILVA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 3 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinção. -
25/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:53
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:20
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 04:45
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 07:04
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 04:15
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos,.
Aportou no id. 89736806 pedido do requerente postulando pela citação via edital do requerido.
Indefiro por ora a citação via edital, pois entendo ser precoce o atendimento desta medida, uma vez que ainda não foram esgotados todos os meios de localização da requerida.
Isso porque, apenas foi realizada pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD, sendo que ainda poderá ser realizada pesquisas de eventual endereço nos demais serviços disponibilizados ao Poder Judiciário, tais como RENAJUD e SISBAJUD.
Dessa forma, venha à parte autora manifestar indicar novo endereço para posterior designação de audiência de conciliação e expedição de mandado visando a citação da requerida ou manifestar o que entender de direito para o deslinde do processo.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 10:26
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 01:10
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 03:35
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 16:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:49
Juntada de correspondência devolvida
-
17/12/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:46
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:46
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 05:03
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:58
Audiência de Conciliação designada para 17/12/2021 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
03/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 07:22
Decorrido prazo de EUROMAQUINAS MINERACAO, LOCACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 05:02
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/06/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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